O julgamento de uma Ação Civil Pública (ACP), de autoria da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no ES (MPT-ES), obrigou a Plansul Planejamento e Consultoria Ltda., empresa que presta serviços de cessão de mão-de-obra (telefonistas) ao Banco Brasil, a pagar retroativamente ao dia 01/10/2010 as diferenças de valor do auxílio-alimentação (tíquete), conforme havia sido acordado em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre o Sinttel-ES com o Seaces (Sindicato das Empresas) à época.
Além disso, a Plansur foi condenada por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, por utilizar “ponto britânico”, o que fere o art. 74, § 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A empresa terá que implantar um sistema de controle de jornada nos moldes da legislação. O pagamento pelo dano moral coletivo de R$ 100 mil será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A expressão “registro britânico” refere-se à marcação da jornada de trabalho de forma fixa. Todos os dias, a jornada se inicia no mesmo minuto e segundo, sem variações. E repete-se o horário anotado por meses.
Imagine que o/a empregado/a escreve no controle de ponto que iniciou a jornada de trabalho às 08h00 (zero zero) e que encerrou o primeiro expediente às 12h00 (zero zero) e que retornou do intervalo para refeição e descanso às 14h00 (zero zero) e, assim por diante. Isso é considerado “Registro Britânico” e não possui nenhum valor. A Justiça presume que estes horários são falsos, pois não transmitem a realidade das horas trabalhadas, já que é impossível que todos os dias no mesmo minuto e segundo ocorram os mesmos horários de início e de fim da jornada. Logo, a presunção é de que isso é uma fraude. Isso também esconde as horas extras efetivamente trabalhadas e, certamente, não pagas. Os livros apresentados pela empresa mostravam esses vícios.
O Ministério Público tentou de todas as formas fazer com que a Plansur mudasse a maneira de controlar a jornada dos/as empregados/as, instalando os mecanismos eletrônicos hoje disponíveis. Foram duas audiências: dias 19 de agosto e 08 de outubro de 2014. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) efetuou duas fiscalizações e aplicou multas e, nos relatórios apresentados pelos fiscais, a empresa incorria no mesmo erro. O MPT-ES propôs, então, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve acordo. E, diante da impossibilidade de conciliação, a ACP foi parar no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES).
E o julgamento começou analisando recursos do MPT no dia 18/12/2015, sobre o dano moral coletivo, o não pagamento integral do tíquete e também os problemas com o controle da Jornada.
Foi a 1ª Turma do TRT-ES (formada por três desembargadores: José Carlos Risk, Gerson Fernando da Sylveira Novais e José Luiz Serafini) que reconheceu o direito dos/as telefonistas em receber o valor integral do auxílio-alimentação/refeição, previsto na Convenção Coletiva firmada pelo Sinttel em 01/10/2010.
Porém, para receber essas diferenças de valor, todas/os terão que ingressar com ações individuais de execução, na Justiça do Trabalho e, ai esperar pela decisão de cada juiz/a que julgar a questão.
Para se ter ideia do prejuízo, a empresa pagava R$ 50,00 por mês como auxílio-alimentação/refeição. Apesar de a CCT de 2010/2011 estabelecer um valor diário de R$ 7,57, a Plansur não o considerava, uma vez que a para ela, essa cláusula da CCT deveria vigorar apenas para contratos novos. A Plansur, aproveita-se de já ter um contrato anterior, assinado com o Banco do Brasil, para sonegar o pagamento do auxílio-alimentação.
O Sinttel-ES ingressou, em 2014, com uma ação na Justiça do Trabalho para resolver essa questão, já que o problema persistia. Havia uma dúvida que residia na consideração ou não de novo contrato a prorrogação do contrato da Plansur com o Banco do Brasil, uma vez que o contrato foi firmado em 27.07.2009 e a CCT, que previa o direito ao auxílio-alimentação, a partir de outubro de 2010.
O Sinttel-ES convoca todas as telefonistas da Plansul, ativas e ex-empregadas, para ingressar com as ações individuais pleiteando o complementação do pagamento do auxílio-alimentação.
O departamento jurídico estará à disposição para preparar as ações e a documentação necessária. Além dos documentos pessoais e comprovante de endereço, a CTPS e os contracheques são muito importante, pois neles estão as informações imprescindíveis para os cálculos.
Apesar de o direito ao pagamento do benefício ter sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, não é garantido que todos recebam.
Um situação parecida com essa, em que o MPT-ES ganhou uma Ação Civil Pública, aconteceu contra a Claro, por não pagamento de horas extras. Nesse processo, os/as trabalhadores/as também tiveram que ingressar com ações individuais para receber as horas extras não pagas, poque o cálculo variava de pregado prara empregado. O departamento Jurídico do Sinttel entrou com várias ações, e em duas delas, os/as trabalhadores/as perderam. E não cabe recurso para esse tipo de processo de execução. Isso significa dizer que não tem como recorrer nessas ações negadas.
Foi o MPT/ES, por meio de uma denúncia, que ingressou com o processo para apurar as irregularidades no registro do ponto e no controle de jornada na Plansul. E foi entre uma audiência e outra, uma fiscalização e outra, que o pagamento a menor do tíquete virou também alvo na ação. Durante o período que essa ACP tramitou na Justiça do Trabalho, o Sinttel-ES não foi acionado pelo MPT-ES. Em nenhum momento o MPT-ES quis dividir o problema, ou os êxitos da ação.
Entretanto, para que os/as telefonistas possam receber, o processo é transferido para o Sinttel-ES, que terá que assumir o ônus pelo ingresso dessas ações, que podem ser ou não vitoriosas, dependendo da interpretação de cada juiz. É aquela velha história: “toma que o filho é teu”.
O Sinttel-ES não se exime, de forma alguma, de estar junto de sua categoria e poder dar a assistência jurídica necessária. Mas não será responsabilizado pelo insucesso que tais ações de execução possam vir a ter.
Por que os procuradores do Ministério Público do Trabalho não fazem o processo completo, solicitando ao Sinttel o nome dos ex-trabalhadores/as e trabalhadores/as da Plansul que tem direito ao pagamento do tíquete, para que, na sentença final, inclua os beneficiários?