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Sinttel publica Edital de Contribuição Sindical 2016

16/02/2016 - 18h18 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações no Espírito Santo – SINTTEL-ES, Código da Entidade Sindical 914.009.021.08540-8 e CNPJ 28.166.668.0001-22, com base territorial em todo o Estado do Espírito Santo, em cumprimento ao que determina o Art. 8º, inciso IV da C.F. de 1988, comunica às empresas de:

• Telecomunicações e operadores de mesas telefônicas e telefonistas em geral, concessionárias de serviços de transmissão de dados em telecomunicações;
• Telecomunicações, operadores de serviços telefônicos fixos comutados locais e de longa distância;
• Prestadoras de serviços de telecomunicações móveis celulares e móveis pessoais, pessoa jurídica de direito público e privado que atue e tenha como atividade econômica às telecomunicações em geral;
• Empreiteiras e prestadoras de serviços específicos de telecomunicações em geral;
• Prestadoras de serviços de sistema de redes de telecomunicações que desenvolvam atividades similares ou conexas (atividade meio e atividade fim);
• Instalação e manutenção de equipamentos de telecomunicações, empresas provedoras de internet, televendas e telemarketing, disque serviços, telerecados, telechamadas, teleatendimento e call centers, específicos de telecomunicações, serviços troncalizados de comunicação e multimídia operados por empresas de telecomunicações, que realizam projetos, construção, instalação, manutenção e operação de equipamentos e meios físicos de transmissão de sinal de telecomunicações,

Com abrangência territorial no Espírito Santo, a obrigação de descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de MARÇO de 2016 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devida pelos empregados, correspondente a um dia da respectiva remuneração, e recolhê-la em estabelecimento bancário (CEF ou lotéricas) até o dia 30 de abril de 2016, conforme dispõe o Art. 582 da CLT.

AS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL JÁ ESTÃO DISPONÍVEIS, ATRAVÉS DA PÁGINA PRINCIPAL DO SITE: www.sinttel-es.org.br.

As empresas deverão enviar ao Sinttel-ES (Rua Barão de Monjardim, 251, CEP 29.010-390, Centro, Vitória/ES), no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópia da guia de recolhimento da contribuição sindical (GRCS), devidamente quitada, bem como relação nominal, discriminação (no verso ou anexo), dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, remuneração base para cálculo e valor descontado/recolhido, nos termos do parágrafo 20 do art. 583 da CL T, c.c a portaria nº 3.233 de 29/12/1983 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Edital foi publicado em A Tribuna, Classificados nos dias 16, 17  e 18 de fevereiro de 2016

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