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SÓ A VACINA SALVA

Quem se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa

19/01/2021 - 17h46 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Além da demissão, determinação do STF, que torna obrigatória a vacinação, estabelece que os cidadãos não imunizados sejam impedidos de frequentar certos ambientes

Foto: Lisa Ferdinando/Fotos Públicas

A Revista Fórum, trouxe uma informação importante para a classe trabalhadora em reportagem de Marcelo Hailer, publicada em nesta terça-feira, 19, sobre a obrigatoriedade da vacinação determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Vejamos a matéria: 
No último domingo (17), o Brasil deu início à campanha nacional de vacinação, mas, como era de se esperar, permeada de discursos antivacina e pessoas afirmando que não vão se imunizar. Porém, quem insistir na ideia de não tomar a vacina pode perder o emprego por justa causa.

Isso porque, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação pode ser obrigatória, mas sem que o cidadão seja forçado.

Dessa maneira, os brasileiros que optarem por não tomar a vacina contra a Covid-19 estarão sujeitos às sanções previstas em lei, tais como multa e o impedimento de frequentar determinados lugares: cinemas, bares e realizar viagens em ônibus e avião.

Estas sanções extrapolam os espaços públicos, pois, a Constituição Federal orienta as empresas de garantir um ambiente seguro de trabalho aos seus funcionários. Para tanto, as empresas privadas podem incluir em seus protocolos o Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a vacinação obrigatória e o uso de máscaras.

Dessa maneira, os trabalhadores que não apresentarem justificativas plausíveis para não tomar a vacina podem ser demitidos por justa causa.

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