Tão ruim ou pior que a proposta da Vivo, que foi rejeitada em 12 dos 19 estados do Brasil, o Grupo Claro também quer colocar nas costas do/as trabalhadores os problemas decorrente da crise.
O Sinttel convoca os/as empregados da Claro e Embratel para a assembleia de avaliação de uma proposta pra lá de medíocre.
Dia 16, às 9h na Claro (venida Nª Srª dos Navegantes, Praia do Suá) e 13h30 na Embratel, Avenida Jerônimo Monteiro, Centro de Vitória.
A proposta tem vários problemas. O primeiro é que ela não repõe integralmente as perdas salariais decorrentes da inflação. O segundo é o congelamento do valor do auxílio-alimentação. O terceiro é o abono salarial que não incide nas férias, 13º salário e nem na aposentadoria.
Proposta
REAJUSTE SALARIAL
Reajuste de 6,5% nos salários base de 31/ago/2015 na data base;
Reajuste de 1,41% nos salários base de 31/dez/2015 em janeiro de 2016;
Abono Salarial de 18% sobre os salários base de 31/ago/2015 pago 5 dias úteis após aprovação em assembleia
Excluem-se destes reajustes funcionários das categorias Gerentes e Diretores conforme posição em 31/08/2015 na estrutura de cargos e salários.
PISO SALARIAL de 36 horas:
São Paulo – manutenção do valor de R$951,23 e durante o período de experiência o valor de R$903,67
Demais Estados – reajuste de 11,8% ficando o valor de R$951,23 e durante o período de experiência o valor de R$903,67
PISO SALARIAL de 40 horas:
São Paulo – manutenção do valor de R$1.413,47 e durante o período de experiência o valor de R$1.272,12
Demais Estados – reajuste de 4,6% ficando o valor de R$1.413,47 e durante o período de experiência de R$1.272,12
PISO SALARIAL de 44 horas (lojas):
Todos os estados – reajuste de 6,5% em set/15 passando para R$1.268,32 e 1,41% em jan/16 passando para R$1.286,20 sendo durante o período de experiência o valor de R$1.157,58
BENEFÍCIOS
AUXÍLIO EDUCAÇÃO-INFANTIL
Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel : Aumento de 9,12% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais.
Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 456,18 mensais.
Empregados que já eram elegíveis ao benefício extensível a homens (admitidos até 31/08/2015) permanecem com este direito respeitando os critérios previamente estabelecidos.
AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel: Aumento de 24,7% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais.
Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Aumento de 6,5% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 772,38 mensais.
PROGRAMA ALIMENTAÇÃO TTABALHADOR
Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel: Manutenção dos atuais valores diários de R$29,95 / R$27,92 / R$23,85 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 / R$ 690,00 / R$590,00 respectivamente, a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015.
Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: Manutenção do atual valor diário de R$29,95 com pagamento de cesta especial extra no valor de R$ 740,00 a ser realizado uma única vez no mês de dezembro de 2015. Além disso, firmamos o compromisso de rediscutir o programa alimentação em abril de 2016.
Para todos os funcionários de todas as empresas, permanecem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.
AUXÍLIO-MEDICAMENTOS
Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel: substituir o atual programa pelo de Reembolso de Patologias Graves praticado nas demais empresas conforme critérios abaixo:
Critérios e Reembolso de Patologias Graves
Será concedido o reembolso de medicamentos e materiais descartáveis mediante apresentação de comprovante de pagamento (nota fiscal de serviços), juntamente com o receituário médico e laudo médico correspondentes;
Serão considerados os comprovantes correspondentes a medicamentos de alopatia; homeopatia e de manipulação;
Será concedido o reembolso de 100% dos medicamentos e materiais descartáveis para portadores de patologias graves, observado o limite mensal, por paciente, a seguir:PATOLOGIAS GRAVES LIMITE MENSAL
POR PACIENTE
SÍNDROME DE IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA (AIDS) R$ 2.600,00
NEOPLASIAS MALIGNAS (CÂNCER) R$ 1.000,00
HEPATITE CRÔNICA R$ 500,00
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA R$ 2.000,00
AUXÍLIO MATRÍCULA
Para funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel dos Estados de RN / CE / PE / AL: descontinuar o programa
COMPLEMENTAÇÃO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO
Considerar os prazos abaixo para todos os funcionários, demais critérios previamente estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A permanecem inalterados:
Acidentário e Previdenciário – Até 150 dias – complemento que garanta 100% do salário nominal / até 210 dias complemento de 80%
ANTECIPAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO
Para todos os funcionários:
Antecipação dos valores relativos ao auxílio-doença previdenciário ou acidentário, nos dois primeiros meses de afastamento limitados a 70% do salário nominal com desconto em folha no retorno ao trabalho. Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados.
SEGURO DE VIDA, ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO, USO DE VEÍCULO E TELEFONE CELULAR, SERVIÇOS EXTERNOS DIÁRIAS DE VIAGENS.
Para todos os funcionários de todas as empresas, permanEcem seus respectivos critérios previamente estabelecidos.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS
Para os funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel dos Estados SP / RN / CE / AL / BA / ES / RJ: alterar a remuneração das horas extraordinárias devidamente registradas para o adicional legal.
Demais critérios previamente estabelecidos permanecem inalterados e abrangem todos os funcionários de todas as empresas mencionadas nesta proposta.
Funcionários destas localidades que eram elegíveis aos percentuais diferenciados receberão abono indenizatório no valor referente ao total das diferenças (percentual anterior x adicional legal) realizadas dos últimos 12 meses a serem pagos uma única vez.
BANCO DE HORAS
Para funcionários oriundos da Embratel e funcionários das empresas StarOne, TVSAT, Primesys, Telmex Brasil: substituir os critérios de banco de horas anteriormente acordados para os atualmente estabelecidos no acordo coletivo da Claro SA com a inclusão da possibilidade de prorrogação do prazo de compensação por mais 90 dias a escolha do empregado.
ADIANTAMENTO NO RETORNO DE FÉRIAS
Funcionários oriundos da Claro e funcionários da Americel admitidos até 31/ago/2015 continuam elegíveis ao benefício respeitando os critérios previamente estabelecidos.
PAGAMENTOS DE SALÁRIOS / ADIANTAMENTOS
Para todos os funcionários de todas as empresas: o pagamento dos salários será efetuado e disponibilizado ao funcionário para saque, até o último dia útil de cada mês.
FÉRIAS
Manter cláusula atualmente praticada excluindo o parágrafo atualmente existente que permite estender a possibilidade do fracionamento de férias aos empregados com mais de 50 anos de idade;
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS E AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR MOTIVOS MÉDICOS
Manter estender os critérios estabelecidos nos acordos coletivos da Claro S.A para todos os funcionários alterando o período de acompanhamento de internação de filhos para 7 dias consecutivos com a inclusão de cônjuges neste mesmo item.
QUEBRA DE CAIXA
Fica assegurado aos empregados que exercem a função permanente de caixa o pagamento de uma parcela indenizatória mensal no valor de R$ 51,00.
GARANTIA DE EMPREGO E APOSENTADORIA
Alterar os critérios da cláusula atualmente existente nos acordos coletivos da Claro S.A para os relacionados abaixo estendo a todos os empregados:
O empregado que, com mais de 05 (cinco) anos de serviços contínuos na mesma empresa e que tenha, comprovadamente, por força de informação lançada em sua CTPS ou de documento hábil do INSS, alcançado o direito de postular a aposentadoria da Previdência Social (seja ela por Tempo de Serviço Integral, seja Especial ou Por Idade, respectivamente previstos nos artigos 52, 57 e 48 da Lei 8.213/91), caso venha a ser dispensado no período de 18 (dezoito) meses que antecede a data de concessão do benefício, terá garantia aos recolhimentos previdenciários de acordo com a seguinte tabela:
Mais de 5 até 7 anos 12 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Mais de 7 até 10 anos 24 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Mais de 10 anos 36 meses de recolhimentos custeados pelo empregador
Manutenção da Assistência médica e odontológica (para o próprio e dependentes) por 90 dias após o desligamento.
Ficam excluídos de tal garantia os casos de dispensa por justa causa e de composição firmada entre empregado e empregador, desde que, nesta última hipótese, mais benéfica ao trabalhador
ADIANTAMENTOS
1ª PARCELA do 13º SALÁRIO
Para todos os funcionários de todas as empresas: A primeira parcela do 13º salário será antecipada para o dia 15 de janeiro de 2016, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário nominal.
DATAS DOS PAGAMENTOS DAS DIFERENÇAS
Diferenças Salariais dia 30/12/2015 junto ao pagamento mensal
Diferenças Benefícios dia 30/01/2016 junto ao pagamento mensal
Cesta Especial Extra até 5 dias úteis após a aprovação