Nos dias 10 e 11 /11, os representantes dos trabalhadores, através da Comissão de Negociação da Fenattel se reuniram com os representantes do Grupo Claro/Embratel para discutirem os reajustes salariais e nos benefícios do Acordo Coletivo 2015/2016.
O Grupo quer ter um acordo coletivo comum, em função da unificação das atividades entre a Claro e a Embratel e, em outro momento, a Net.
Para isso, quer unificar os acordos. Só que esse nivelamento só tem um lado, o dos empregados/as. Tudo por baixo e, ainda, retirando benefícios e vantagens. Ou seja, como se só os trabalhadores tivessem que pagar a conta pela unificação das empresas.
Segundo o presidente do Sinttel, “É sempre assim. Quando ‘elas’ resolveram se fundir, em nenhum momento as empresas pediram a opinião dos empregados/as. Agora, querem justificar a sua ganância e arrogância empurrando as perdas para o lado dos/as trabalhadores/as.
“Durante as reuniões, as empresas subestimaram a inteligência dos/as trabalhadores/as. Provavelmente nos consideram um bando de imbecis para apresentar de forma acintosa, uma proposta igualmente imbecil”, disparou o presidente do Sinttel-ES, Nilson Hoffmann.
1º Dia de Reunião
No primeiro dia de reunião, a conversa foi sobre esta tal unificação dos acordos coletivos da Claro e Embratel, que, segundo a pretensão do Grupo Claro, “visa minimizar os impactos financeiros que envolvem 35.000 trabalhadores/as”. A idéia das empresas é minimizar os custos delas, precarizando as condições de trabalho e de salário desse tantão de trabalhadores/as.
Entre outras coisas, propuseram:
1) reduzir adicionais de horas extras pagas acima da lei;
2) estender o banco de horas praticado na Claro para as outras empresas;
3) retirar as cláusulas de parcelamento das férias e o adiantamento de férias (empréstimo de férias);
4) excluir o adiantamento quinzenal do salário nos estados de SP/RN/CE/PE e AL;
5) estender o auxílio medicamentos praticado na Embratel, extinguindo o “Programa Crônicos” existente na Claro.
O Grupo Claro quer também acabar com os benefícios Auxílio-Matrícula, previsto em RN/CE/PE e AL e o Auxílio-Educação em SP.
Propõe a retirada das cláusulas: Comunicado de Gravidez (ES, RJ); Aleitamento Materno; Reserva de Postos de Trabalho;
Trabalho em Condições de Risco; Prevenção e Saúde do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Além destas, eles querem rediscutir o texto de várias outras cláusulas, mas ainda não apresentaram quais seriam estas alterações, o que ficou de ser feito na próxima reunião.
Quando chegou a vez das cláusulas econômicas, aí a coisa foi uma desfaçatez. Apresentaram o seguinte: Reajuste Salarial: 5% em 01/01/2016, sem retroatividade;
Auxílio-Alimentação (VA/VR): congelado, em pleno verão, e com um abono indenizatório de R$ 350,00 . Uma migalha!
Auxílio-Creche/Educação Especial: 5% em janeiro para Embratel e harmonizar o valor da Claro em janeiro/2016.
A comissão recusou.
A proposta é ruim. Não há reposição total das perdas da inflação e ainda retira de milhares de trabalhadores/as vantagens e benefícios que são conquistas históricas.
2º Dia de Reunião
Negada de pronto pela Comissão Nacional FENATTEL no dia 10/11, a empresa retornou dia 11/11 com a seguinte proposta:
Reajuste salarial: 6% em 01/09/2015, excluindo os gerentes e diretores;
Auxílio-Alimentação (VA/VR): sem reajuste e com um abono indenizatório de tão “migalhante” quanto de R$ 500,00
Auxílio-Creche/Educação Especial: 6% em janeiro para Embratel e igualando os valores da Claro com os novos valores da
Embratel em janeiro/2016.
A bancada dos trabalhadores rejeitou mais uma vez a proposta econômica apresentada e reforçou de forma categórica, que não é possível discutir proposta de acordo coletivo que não contemple ao menos a recomposição das perdas decorrentes da inflação do período, tanto para os salários como também para os benefícios.
O Grupo Claro solicitou um prazo para elaborar uma nova proposta que será apresentada em nova reunião, que será ainda agendada.
A proposta como está, retira dos trabalhadores mais do que tira dos clientes. Propor reajuste abaixo do INPC impõe perdas reais superiores a 3% para trabalhadores da Claro e da Embratel. O INPC do período difere para ambos, pois ano passado a data base era outubro na Claro e novembro na Embratel. Por isso, o índice de reposição mínimo exigido pelos trabalhadores através da FENATTEL e dos SINTTEIS na negociação de 2015, é 8,93% na EBT e 9,35% na Claro.
Claro perde mais uma ação de horas extras
A quinta ação de execução pelo pagamento de horas extras contra a Claro foi julgada procedente pela 14ª Vara do Trabalho de Vitória. Ainda faltam decisões em outros sete processos.
Nessa ação, a ex-trabalhadora da Claro vai receber as horas extras, porque a partir de fevereiro de 2006 foi promovida ao cargo de consultora de negócios, e a partir daí passou a trabalhar em sobrejornada, cumprindo horário das 8 às 20:30 horas, com apenas 30 minutos de intervalo. Suas testemunhas confirmaram que a empresa desrespeitava a jornada, estabelecendo o regime de metas em seus departamentos, o que obrigada seus/as empregados/as a estenderem a jornada para cumprir a meta de produção/venda estabelecida.
Na ACP do Ministério Público, a Claro aceitou pagar as horas extras, mas quando chega no tribunal, nas audiências das Ações de Execução, a Claro nega o pagamento, argumentou que quitou todos os débitos com os/as ex-empregados/as. E fica nisso, pois seus advogados e prepostos não apresentam um documento sequer para comprovar que pagaram.
Estratégia
O velho ditado “vão-se os anéis, mas ficam os dedos”. Ou …”perdemos uma batalha, mas não perdemos a Guerra”, explicam a estratégia da Claro. Ela fez o acordo com o MPT-ES, mas bancou que os trabalhadores tivessem que entrar com as ações individuais. É nas ações individuais que ela poderia levar, como aconteceu com duas ações julgadas por outra Turma do TRT/ES que negou o pagamento das horas extras, mesmo a Claro não apresentando documentos. E não cabe recurso para esse tipo de processo de execução. Isso significa que não tem como recorrer nessas ações negadas. Portanto, a empresa já logrou êxito contra dois de seus/suas ex-empregados/as.
Três execuções já foram vitoriosas, outras duas, não!
O SINTTEL-ES ajuizou 12 ações de execuções pelo pagamento das horas extras determinadas no “Termo de Conciliação Judicial“ celebrado em 2013, entre a Claro e o Ministério Público do Trabalho/ES. Três foram vitoriosas e duas foram negadas.
História
A Claro foi condenada em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que passou dois anos investigando denúncia e, depois de cinco anos de processo tramitando, acabou concordando com o pagamento, tanto que fez um acordo na Ação Civil Pública (ACP 0142500-82.2008.5.17.11)