Marcos Verlaine* Diap, 06/04/15
Todas as mensagens indicam que o projeto que expande a terceirização da mão de obra no Brasil em bases precarizantes (PL 4.330/04) poderá mesmo ser votado na terça-feira (7) e a Câmara, tudo indica, deverá aprovar a matéria e remetê-la ao Senado. Poucos, dentre os que militam no Direito do Trabalho veem esta iniciativa legislativa com bons olhos.
Talvez a aprovação deste projeto de lei seja um “presente de grego” — de uma “Casa de leis” mais conservadora, em que quase a metade dos representantes do povo é de empresários — aos trabalhadores às vésperas do seu dia e mês mundiais.
A aprovação deste projeto, que regulamenta a terceirização no setor intermediário das empresas, nos setores privados, público e nas de economia mista, e permite ainda sua expansão para o setor fim, não mais distinguindo o que é atividade-meio do que é atividade-fim, colocará em xeque a legislação trabalhista tal como a conhecemos hoje.
Talvez, depois de 11 anos de muitos e intensos debates sobre o tema, as posições prós e contra o projeto estejam cristalizadas e não mais seja possível convencer — de um lado e de outro — as contradições que engendram as intenções do projeto e de quem o defende.
O capital, para se expandir, aumentar seu lucro e poder, inclusive político, precisa mesmo é de desregulamentação. Por isso, o PL 4.330 é uma falácia quando os seus defensores dizem que é preciso regulamentar a terceirização. A terceirização nos moldes estabelecidos pelo texto do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) é a desregulamentação da CLT e da Carteira de Trabalho.
A terceirização solapa o sindicato na medida em que fragmenta, dilui ou pulveriza a organização sindical em sua demanda crescente por melhores condições de trabalho e salário.
A terceirização é a inversão da lógica do capital ao querer transferir para o trabalho e o trabalhador todo o ônus do investimento do negócio.
De modo geral, esta é a discussão que permeia o debate em torno desse fenômeno mundial do capitalismo, que é a terceirização da mão de obra.
MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO
De modo específico, a provável aprovação do projeto poderá obrigar o movimento sindical e seus dirigentes a se repensarem, sobretudo do ponto de vista de sua organização e intervenção no cotidiano concreto nos locais de trabalho e das categorias econômicas e profissionais representadas pelos sindicatos Brasil afora.
Talvez a aprovação deste projeto também obrigue muitos sindicatos e dirigentes a se reinventarem para sobreviver. E, dessa forma, saírem da zona de conforme que exprime a equivocada posição política de imaginar que o movimento sindical não é movimento político, que precisa intervir nos processos políticos locais, estaduais e nacionais, como por exemplo, as eleições.
O DIAP passou todo o ano de 2013, que antecedeu as eleições de 2014, dialogando com o movimento sindical e afirmando, a partir de dados coletados da cena política nacional, que a bancada sindical perderia representação no Congresso. O que infelizmente se confirmou!
Agora, diante da agenda trabalhista conservadora e fiscalista que vem do Executivo e do Legislativo, e que vai ganhando força e terreno, será preciso um movimento sindical mais preparado politicamente e mais aguerrido socialmente.
Mais do que importante, o movimento sindical precisará, nesse momento, ser relevante para justificar sua existência num país tão, ainda, assimétrico como o Brasil.
Neste momento, mais que nunca, é preciso uma profunda reflexão de quem faz o movimento sindical.
Com a palavra, o movimento sindical.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap