Aumento real nos pisos
A votação registrou a participação de 164 profissionais, resultando na aprovação da proposta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 com 98 votos favoráveis, 63 contra e 3 abstenções.
Com o resultado positivo, os instaladores/reparadores de acesso à internet e de redes passam a contar com um reajuste destacado de 7,88% em seus pisos salariais.
Esse percentual garante um ganho real expressivo ao superar os 4,42% da inflação acumulada no período pelo INPC.
Outro grande destaque econômico aprovado foi o auxílio-alimentação diário, que foi reajustado em 14% para quem atua em jornadas de 44 horas semanais, alcançando o valor mínimo de R$ 30,00. Os salários e demais cláusulas econômicas gerais da categoria seguem a correção inflacionária pelo INPC de 4,42%.
R$ 1.863,00 (Trabalhador capacitado para instalação, reparo, testes, troca de equipamentos e manutenção de fibra óptica até a casa do cliente). Reajuste de 7,88%
R$ 2.009,85 (Trabalhador capacitado para instalação e reparo de rede de cabos de fibra óptica, como lançamento, emenda e distribuição). Reajuste de 7,88%
R$ 1.692,64. Reajuste de 4,42%
R$ 1.692,64 (Exclusivo para serviços internos, excluindo empresas específicas de teleatendimento). Reajuste de 4,42%
Piso mínimo para outras atividades: R$ 1.692,64
Reajuste de 4,42% sobre os valores praticados em 31/05/2026.
Reajuste de 4,42% sobre os valores praticados em 31/05/2026. Empresas que já concederam antecipações iguais ou superiores a 4,42% ficam dispensadas do novo reajuste, considerando-se compensado.
R$ 30,00 – Valor mínimo diário de para jornadas de 44 horas semanais.
R$ 19,24. Valor mínimo diário para a jornada de 36 horas semanais.
R$ 304,90 – Reajuste de 4,42%
R$ 227,86 – Pagamento garantido em VR ou VA a partir de setembro de 2026. Reajuste de 14%
Fica autorizada a adoção do regime de sábados alternados (48 horas em uma semana e 40 horas na semana seguinte, mantendo a média de 44 horas semanais), conforme a OJ nº 323 do TST, sem gerar horas extras por essa compensação.
Como a proposta foi aprovada, haverá uma contribuição assistencial a ser descontada dos trabalhadores e trabalhadoras NÃO SINDICALIZADOS das empresas provedoras de internet para custeio das despesas geradas com a negociação da convenção Coletiva pelo SINTTEL-ES. O valor é de 3% do salário base de cada empregado/a, divididos em três parcelas de 1% nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026.
O trabalhador ou trabalhadora filiado/a, que contribui mensalmente, não pagará essa taxa.
Caso o trabalhador que está na Grande Vitória (Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Vitória) não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios conquistados na negociação, deve ir até a sede do Sinttel e fazer uma carta de próprio punho, no local, se opondo ao desconto até o dia 11 de agosto de 2026. Trabalhadores fora da Grande Vitória deverão enviar a carta, escrita de próprio punho, registrada por AR pelos Correios. Vale a data de postagem 11 de agosto de 2026.
AVISO: o SINDICATO não aceitará cartas cópias, com o mesmo texto. A decisão de contribuir ou não é exclusiva do trabalhador, não podendo ter interferência de gestores das empresas.
A contribuição assistencial é considerada legal pelo STF . Mas, para além de ser legal, é muito importante para a manutenção do Sindicato, que faz a negociação dos Acordos Coletivos e Convenções Coletivas com várias empresas, nas quais são garantidos — Reajuste anual, tíquete alimentação, auxílio creche, plano de saúde, gratificação de férias entre outros — que não tem lei que obrigue as empresas pagarem, mas são conquistas do SINTTEL-ES.