Notícias

Pra ontem!

Negociação coletiva no enfrentamento à violência contra a mulher

06/03/2026 - 16h46 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
Imprimir

Em março, quando se celebra o Dia Internacional da Mulher (08/03), o movimento sindical fortalece o debate sobre equidade e evidencia as desigualdades e adversidades que as mulheres  enfrentam no trabalho e na vida cotidiana. Entre tantos problemas diários, o da violência é especialmente preocupante. Além de lutar por garantias que deem às trabalhadoras autonomia econômica, para fazer com que elas estejam menos vulneráveis a situações de opressão e tirania doméstica, as entidades sindicais têm pautado nas negociações coletivas mecanismos para evitar a violência contra as mulheres nos locais de trabalho e em casa.

Aqui, foram selecionadas cláusulas com garantias importantes sobre a questão, presentes em acordos e convenções coletivas de trabalho.

ASSÉDIO MORAL, COMBATE AO RACISMO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

A empresa se compromete a promover, em parceria com o sindicato laboral, ao menos uma vez por ano, ações de orientações no combate ao assédio moral e sexual, violência contra as mulheres, racismo e qualquer outra forma de discriminação. Especialmente na perspectiva da educação para conviver com as diferenças. O sindicato recomenda que esses esforços sejam prosseguidos e
reforçados sistematicamente, para enfrentar a proliferação de ódio e desrespeito.

Parágrafo Primeiro: Favorecer a criação de Plano de Ação para monitoramento, prevenção e combate a todo tipo de violência e discriminação, integrado numa estratégia de interlocução com o sindicato para a igualdade e não discriminação no período 2024/2025;

COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL

As entidades sindicais signatárias desta convenção coletiva reafirmam os propósitos de combate ao assédio moral, assédio sexual e violência, conforme Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 e disposições das Convenções nº 111 e nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o combate ao racismo. Dessa forma, as partes se comprometem, paritariamente e de forma negociada, a combater qualquer tipo de assédio moral, sexual ou racismo no local de trabalho, apurando denúncias e focando na prevenção efetiva dos conflitos.

SUPORTE À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

O sindicato reconhece o programa interno da empresa, realizado pela área de SSO (Saúde e Segurança Ocupacional), o qual conta com equipe multidisciplinar composta por médicos, corpo de  enfermagem, assistente social e psicóloga, para suporte e assistência à mulher, inclusive em casos de violência doméstica e familiar.

ASSÉDIO MORAL, ATOS DISCRIMINATÓRIOS E VIOLÉNCIA CONTRA A MULHER
Conforme filosofia adotada pela empregadora e prevista em seu código de conduta, todos/as os/as empregados/ as deverão ser tratados/as com equidade, não sendo permitido qualquer ato que  possa ser caracterizado como assédio (moral e/ou sexual), discriminação (por motivo de raça, religião, orientação sexual, deficiência, entre outros) e violência contra a mulher.

Fonte Dieese.

Inscreva-se para receber notícias do SINTTEL-ES pelo WhastApp.
Envie uma mensagem com o seu nome (completo) e o de sua empresa para (27) 98889-6368

Pin It on Pinterest