Pra ontem!
Aqui, foram selecionadas cláusulas com garantias importantes sobre a questão, presentes em acordos e convenções coletivas de trabalho.
ASSÉDIO MORAL, COMBATE AO RACISMO, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A empresa se compromete a promover, em parceria com o sindicato laboral, ao menos uma vez por ano, ações de orientações no combate ao assédio moral e sexual, violência contra as mulheres, racismo e qualquer outra forma de discriminação. Especialmente na perspectiva da educação para conviver com as diferenças. O sindicato recomenda que esses esforços sejam prosseguidos e
reforçados sistematicamente, para enfrentar a proliferação de ódio e desrespeito.
Parágrafo Primeiro: Favorecer a criação de Plano de Ação para monitoramento, prevenção e combate a todo tipo de violência e discriminação, integrado numa estratégia de interlocução com o sindicato para a igualdade e não discriminação no período 2024/2025;
COMBATE AO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
As entidades sindicais signatárias desta convenção coletiva reafirmam os propósitos de combate ao assédio moral, assédio sexual e violência, conforme Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 e disposições das Convenções nº 111 e nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como o combate ao racismo. Dessa forma, as partes se comprometem, paritariamente e de forma negociada, a combater qualquer tipo de assédio moral, sexual ou racismo no local de trabalho, apurando denúncias e focando na prevenção efetiva dos conflitos.
SUPORTE À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
O sindicato reconhece o programa interno da empresa, realizado pela área de SSO (Saúde e Segurança Ocupacional), o qual conta com equipe multidisciplinar composta por médicos, corpo de enfermagem, assistente social e psicóloga, para suporte e assistência à mulher, inclusive em casos de violência doméstica e familiar.
ASSÉDIO MORAL, ATOS DISCRIMINATÓRIOS E VIOLÉNCIA CONTRA A MULHER
Conforme filosofia adotada pela empregadora e prevista em seu código de conduta, todos/as os/as empregados/ as deverão ser tratados/as com equidade, não sendo permitido qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio (moral e/ou sexual), discriminação (por motivo de raça, religião, orientação sexual, deficiência, entre outros) e violência contra a mulher.
Fonte Dieese.