R$ 370 bilhões na economia
A legislação brasileira determina que a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Mas, como este ano essa data cai em um domingo, os depósitos deverão ser feitos antes, garantindo que todos recebam o valor dentro do prazo legal.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, se houver.
O valor do 13º depende do salário bruto e do tempo trabalhado no ano, o que costuma gerar algumas dúvidas entre os trabalhadores. Salário bruto inclui tudo, comissões, premiações, adicionais de periculosidade/insalubridade, hora extra, enfim, todas as verbas variáveis que o trabalhador recebe no contracheque.
1. Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13º salário.
2. Qual é o tempo mínimo de registro para ter direito ao 13º?
Para que um mês seja considerado no cálculo do 13º salário, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Isso significa que não é necessário ter o mês completo de serviço para que ele entre na conta.
Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias em um determinado mês, aquele período não será considerado no cálculo do benefício.
3. Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para fazer a conta, é preciso dividir o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. O resultado é o valor total do benefício, que normalmente é pago em duas parcelas. Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões. Já benefícios eventuais ou indenizatórios, como vale-transporte ou auxílio-alimentação, não entram na conta. A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado, enquanto a segunda parcela vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.
O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa”, afirma.
4. Como funciona o 13º proporcional para quem foi demitido ou pediu demissão?
Quem foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O mesmo vale para quem pediu demissão voluntariamente: o benefício é pago de forma proporcional ao tempo de serviço. No entanto, há uma exceção importante. O trabalhador que foi dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário. Por isso, é essencial entender o tipo de desligamento para saber se o benefício será pago ou não.
5. Quais são os prazos legais para o pagamento do 13º?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro. Em 2025, essa data cai em um domingo, então o depósito deve ser feito até sexta-feira (28) para evitar atrasos. Já a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro.
Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela e pagá-la junto com as férias do empregado, desde que ele tenha solicitado isso até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação é permitida por lei, mas o pagamento deve respeitar os prazos máximos estabelecidos.
6. O patrão pode antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
Sim, o empregador pode antecipar o pagamento do 13º salário, inclusive quitando o valor integral de uma só vez. No entanto, essa antecipação deve respeitar os prazos legais: até 30 de novembro para a primeira parcela e até 20 de dezembro para a segunda. O que não é permitido, segundo a legislação trabalhista, é dividir o pagamento em mais de duas parcelas. A CLT e o Decreto 57.155/1965 estabelecem que o 13º deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outra forma de parcelamento não está prevista na lei.
7. Estagiários, trabalhadores temporários e autônomos têm direito ao 13º?
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio é regido por uma legislação específica (Lei 11.788/2008) e não configura vínculo empregatício. Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois há vínculo de emprego durante o período do contrato. Autônomos e prestadores de serviço (como os que trabalham como pessoa jurídica, os chamados PJs) também não têm direito ao 13º. Como não há relação de emprego, não se aplica a eles o pagamento do benefício.
8. E se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa para a empresa. O trabalhador que não receber o benefício dentro do prazo pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas. Por isso, é importante que as empresas se organizem para fazer os depósitos nas datas corretas.
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