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Tentativa de Golpe

STF condena Bolsonaro a 27 anos de prisão em regime fechado

15/09/2025 - 10h19 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Sete réus pela trama golpista pegaram mais de 20 anos de prisão; Paulo Sérgio Nogueira pegou 19 anos e Alexandre Ramagem a 16 anos

Com o placar de 4 a 1 pela condenação de Jair Bolsonaro e mais sete réus, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta noite de quinta-feira (11) a pena que cada um terá de cumprir.

Os ministros votaram a chamada dosimetria, que é quando o tribunal sai da discussão sobre se houve crime e passa a definir, individualmente, qual punição cada acusado receberá.

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes definiu a pena de 27 anos e três meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente da República Jair Bolsonaro. Ele também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

O ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Carmén Lúcia acompanharam o relator. Luiz Fux absolveu Bolsonaro.

O ajudante de ordens de Mauro Cid pegou dois anos em regime aberto, em função da sua delação premiada.

Bruno Spada / Agência Câmara

Bruno Spada / Agência Câmara

Os demais pegaram em torno de 20 anos de prisão em regime fechado. São eles:

Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice na chapa presidencial de 2022 – 26 anos

EBC Arquivo

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal – 24 anos

Foto: MJSP

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha – 24 anos

Foto Tania Rego / Agência Brasil

Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e hoje deputado federal – 16 anos

Foto Marcos Oliveira / Agência Senado

Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) – 21 anos

Foto Agência Senado

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – 19 anos

Foto Arquivo EBC

Os réus foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. Assista!!

Publicado: 11 Setembro, 2025 – 19h10 | Última modificação: 12 Setembro, 2025 – 11h56

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

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