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Irregularidade

Hallen desconta periculosidade durante atestado médico

20/08/2025 - 11h53 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A Hallen Telecom, empresa prestadora de serviços para a Operadora Vivo, resolveu mudar a lei e descontar no Adicional de Periculosidade o tempo de afastamento que o trabalhador teve justificado por atestado médico.  

Denúncias feitas no canal de atendimento do WhatsApp do Sinttel dão conta que neste mês todos os trabalhadores que tiveram afastamentos comprovados por atestados médicos receberam descontos no adicional de 30% da periculosidade.

Diante dos fatos narrados com detalhes e da flagrante irregularidade nunca vista pelo Sindicato, o departamento Jurídico do Sinttel-ES enviou, na manhã desta terça-feira, 19 de agosto, uma notificação para a prestadora da Vivo que pare de “inventar moda” para tentar reduzir a remuneração dos seus trabalhadores.

Tal prática não encontra respaldo legal, visto que o artigo 473 da CLT estabelece as hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo da remuneração.

A notificação foi enviada ao gerente da Hallen no ES, Evandro Nunes, solicitando que a empresa adote providências imediatas para cessar essa prática, de forma a assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e preservar os direitos dos trabalhadores.

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido aos empregados que exercem atividades consideradas perigosas, conforme previsto na CLT. Consiste em um acréscimo de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

O adicional de periculosidade é devido aos técnicos em telecomunicações que precisam executar tarefas próximo da rede elétrica, o que configura um trabalho perigoso devido ao risco iminente e que ameaça a integridade física e sua própria vida.

O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser acrescido ao salário base do trabalhador. Esse adicional também está previsto como na norma regulamentadora n° 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O que a Hallen vem praticando fere completamente a legislação e ao direito do trabalhador, pois na CLT  não há qualquer previsão de desconto desse percentual.

Aos trabalhadores que questionaram o RH, a empresa disse que quando o trabalhador se afasta por motivo de saúde, ele não está exposto ao risco.

Será que a Hallen também desconta quando o trabalhador está de folga ou no seu descanso remunerado?

Empregados e Sindicato aguardam pela explicação da empresa.

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