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Adiantamento no dia 31/10/2025

Trabalhadores na V.tal e Nio aprovam proposta de PPR/2025

17/07/2025 - 22h03 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Assembleia virtual realizada nesta quinta-feira, 17, nos estados do ES, Rio, PE, RO e AM aceitou a proposta da V.tal e da Nio para o  Programa de Participação nos Resultados (PPR/2025). O adiantamento de um salário do trabalhador será pago até 31 de outubro.

O target (prêmio) do PRR/2025  é de 2,4 salários para o atingimento de 100%das metas, podendo chegar a 2,88 salários se os trabalhadores se esforçarem para ultrapassar as metas. As empresas condicionam o adiantamento de um salário nominal em outubro, se for garantido no Acordo Coletivo 2025/2026, cuja negociação começa nos próximos dias (data base em setembro).

O prêmio total conquistado pelo conjuntos dos empregados, descontada a antecipação, será pago até dia 30 de abril de 2026.

Na NIO, trabalhadores habilitados a votar: 414. E o total de votos: 203. Aprovação de 90,6% dos participantes da assembleia.
Na V.tal trabalhadores habilitados a votar: 760. Total de votos: 322 votos, ou 86,6% de aprovação pelos que votaram na assembleia.

Aqui no ES, dos 25 trabalhadores/as na V.tal,  participaram 14 e destes, 12 votos foram para aprovação. Participação de 56%.

Na Nio, são seis trabalhadores e três votaram sim. Participação de 50%.

Veja as regras para receber e conquistar o PPR/2025

1. Target: 2,4 salários (100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).

2. Datas de Pagamento:  Empregados Ativos: Até 30/04/2026.  Empregados Desligados (elegíveis): Até 30/06/2026.

3. Adiantamento de PPR 2025:

Até 1 (um) salário para os empregados ativos, será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável de PPR em 31/12/2025 e observando
as condições abaixo:

4. Elegibilidade do PPR 2025 (mesmas regras do ano anterior) e Liberação do Aviso Prévio:

Não têm direito ao PPR: 

Pedido de Demissão e Experiência: Não terão direito ao PPR os empregados que pedirem demissão ou não superarem o período de experiência durante o ano de 2025.

5. Proporcionalidade:

6. Da Ausência do Empregado/Afastamento:

Desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade e proporcionalidade do presente acordo, serão considerados como período de trabalho efetivo os afastamentos abaixo:

7. Regulamentação dos Descontos do PPR 2025:

7.1) Natureza da Condição:

8. Recebimento para Empregados Desligados Elegíveis

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