Adiantamento no dia 31/10/2025
Trabalhadores na V.tal e Nio aprovam proposta de PPR/2025
17/07/2025 -
22h03 - Sinttel-ES -
Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
Assembleia virtual realizada nesta quinta-feira, 17, nos estados do ES, Rio, PE, RO e AM aceitou a proposta da V.tal e da Nio para o Programa de Participação nos Resultados (PPR/2025). O adiantamento de um salário do trabalhador será pago até 31 de outubro.
O target (prêmio) do PRR/2025 é de 2,4 salários para o atingimento de 100%das metas, podendo chegar a 2,88 salários se os trabalhadores se esforçarem para ultrapassar as metas. As empresas condicionam o adiantamento de um salário nominal em outubro, se for garantido no Acordo Coletivo 2025/2026, cuja negociação começa nos próximos dias (data base em setembro).
O prêmio total conquistado pelo conjuntos dos empregados, descontada a antecipação, será pago até dia 30 de abril de 2026.
Na NIO, trabalhadores habilitados a votar: 414. E o total de votos: 203. Aprovação de 90,6% dos participantes da assembleia.
Na V.tal trabalhadores habilitados a votar: 760. Total de votos: 322 votos, ou 86,6% de aprovação pelos que votaram na assembleia.
Aqui no ES, dos 25 trabalhadores/as na V.tal, participaram 14 e destes, 12 votos foram para aprovação. Participação de 56%.
Na Nio, são seis trabalhadores e três votaram sim. Participação de 50%.

Veja as regras para receber e conquistar o PPR/2025
1. Target: 2,4 salários (100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).
2. Datas de Pagamento: Empregados Ativos: Até 30/04/2026. Empregados Desligados (elegíveis): Até 30/06/2026.
3. Adiantamento de PPR 2025:
Até 1 (um) salário para os empregados ativos, será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável de PPR em 31/12/2025 e observando
as condições abaixo:
- Data de Pagamento: até 31/10/2025, condicionado ao fechamento do acordo coletivo principal (data-base setembro 2025).
- Elegíveis: Terão direito ao adiantamento de PPR os empregados com cargo/nível de auxiliar, assistente, analista, especialista e supervisor – denominado grupo profissional,
ou seja, aqueles com target de até 2,4 salários.
- Regras de Elegibilidades do adiantamento e do PPR integral: Serão inelegíveis ao adiantamento de PPR os empregados que exercem o cargo/nível hierárquico de consultores/gestores:
- Tiverem menos de 91 dias de trabalho efetivo em 2025.
- Tiverem contrato de trabalho efetivado após 31/05/2025
- Empregados que por qualquer motivo não estarem ativos na data de pagamento do adiantamento.
4. Elegibilidade do PPR 2025 (mesmas regras do ano anterior) e Liberação do Aviso Prévio:
- Empregados CLT com contrato por prazo indeterminado são elegíveis, observando as regras abaixo:
Liberação do Aviso Prévio: O empregado que pedir demissão por motivo de novo emprego, terá seu aviso prévio liberado em até 1 salário (sem desconto), mediante apresentação de carta de novo emprego (assinada pelo novo empregador). Essa condição não se aplica aos empregados em exceção (time de campo item 4.4 abaixo). O empregado receberá os dias proporcionais de efetivo trabalhado durante o período.
Não têm direito ao PPR:
- Aprendizes,
- Estagiários
- Temporários
- Empregados/as terceirizados nas prestadores de serviços
- Autônomos
- Membros do conselho de administração
- Empregados demitidos por justa causa até 31/12/2025;
- Empregados com 9 faltas injustificáveis no ano
- Aposentados por invalidez (exceto durante o ano de 2025, cujo pagamento será proporcional aos meses trabalhados conforme parágrafo 2o).
Pedido de Demissão e Experiência: Não terão direito ao PPR os empregados que pedirem demissão ou não superarem o período de experiência durante o ano de 2025.
- Exceção de Campo: não se aplicará aos empregados (não gestores/consultores), ou seja, empregados operacionais que trabalham no campo.
5. Proporcionalidade:
- Desde que observadas as regras de elegibilidade e demais dispositivos deste instrumento, os empregados contratados entre 1o de janeiro e 31 de dezembro de 2025
serão elegíveis ao PPR de 2025, desde que tenham 91 dias ou mais de trabalho efetivo no ano.
- O pagamento será proporcional aos meses trabalhados em 2025 (1/12 por mês), considerando o mês completo a partir de 15 dias trabalhados.
6. Da Ausência do Empregado/Afastamento:
Desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade e proporcionalidade do presente acordo, serão considerados como período de trabalho efetivo os afastamentos abaixo:
- Ausências legais (CLT/Norma Coletiva) limitado a 15 faltas durante o programa.
- Ausência por motivo de férias.
- Licença maternidade/paternidade.
- Afastamento por acidente de trabalho.
- Auxílio-doença ocupacional.
- Acidente do trabalho.
- Ausência por faltas em reuniões / Dirigentes Sindicais.
- Afastamento dos Dirigentes Sindicais licenciados, conforme estipulado no Acordo Coletivo vigente no período de apuração.
7. Regulamentação dos Descontos do PPR 2025:
- Esta regulamentação permite que custos de benefícios não pagos na rescisão do contrato de trabalho sejam descontados do PPR de 2025.
7.1) Natureza da Condição:
- A presente condição refere-se exclusivamente à modalidade de desconto e não garante nem prorroga qualquer direito ou extensão de benefício ao ex-Empregado.
8. Recebimento para Empregados Desligados Elegíveis
- Lembre-se que, em geral, não superar o período de experiência ou pedir demissão durante o ano de 2025 torna o empregado inelegível.
- Atenção: Essa regra não se aplica aos empregados em exceção. A Empresa vai te informar sobre o prazo, formato e condições para o recebimento até a entrega do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).
- Para quem foi desligado antes da deliberação da assembleia deste acordo, é só entrar em contato pelos canais oficiais da empresa: e-mail rescisao@vtal.com o contato deve ser feito após 30/04/2026 (pagamento dos ativos) com objetivo de garantir os dados bancários atualizados, a empresa poderá solicitar outras informações/ dados para a efetivação do pagamento.