Parcela do PPR será paga
A TEL Telecom, apesar de ser uma prestadora de serviços não segue a Convenção Coletiva, mas estabelece um Acordo Coletivo de Trabalho que garante condições mais benéficas.
Reajuste Salarial a partir de 01/08/2025
Abono indenizatório para todos os colaboradores ativos e que foram admitidos até 31/03/2025
Auxílio alimentação com redução do desconto dos trabalhadores de 5% para 2%, a partir de 01/07/2025
Reembolso Creche/Babá a partir de 01/07/2025.
Auxílio Dependente com deficiência (PCD), a partir de 01/07/2025;
PPR 2025 – Antecipação de parcela do PPR a ser paga em 31 de agosto de 2025, conforme as funções e valores abaixo:
Vigência do acordo:
O acordo terá vigência de 2 anos para as cláusulas sociais – de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e de 1 ano para as cláusulas econômicas – de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024;
Você, trabalhador e trabalhadora no setor de Telecom sabe que o SINTTEL-ES sempre estará ao seu lado, portanto SINDICALIZE-SE. A contribuição é de 1% do salário base ao mês e certamente define o comportamento das empresas com os/as trabalhadores/as. Quanto mais sindicalizados ao SINTTEL-ES maior a chance de conquistas. O SINDICATO É SUA GARANTIA.
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