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Target de 2,4 salários

Sinttel-ES convoca assembleia na V.tal e Nio para avaliar PPR/2025

16/07/2025 - 10h56 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O target do PRR/2025, proposto é de 2,4 salários para o atingimento das metas em 100%, podendo chegar a 2,88 salários se os trabalhadores se esforçarem para ultrapassar as metas. Na proposta, as empresas condicionam o adiantamento de um salário nominal em dezembro, se for garantido no Acordo Coletivo 2025/2026, cuja negociação começa nos próximos dias (data base em setembro).

Assembleia virtual será no dia 17 de julho/2025,  quinta-feira, das 7 às 17 horas pelo link https://sinttel.votabem.com.br. A votação acontece nos estados do ES, Rio, PE, RO e AM pelo horário de Brasília.

A decisão é sua trabalhador/a!!! Aprovar ou rejeitar a proposta é uma decisão individual que fortalece o coletivo. Portanto, participe da assembleia e diga o que você quer. O voto é secreto, seguro e sigiloso. Devem votar todos/as, inclusive quem está de férias, de licenças e afastamentos, pois o que se está decidindo é um benefício que aumenta a renda e recompensa o esforço individual e coletivo de todos para o crescimento da empresa.

Proposta do Programa de Participação nos Resultados da Nio e V.tal em 2025

1. Target: 2,4 salários (100% das metas), podendo atingir 2,88 salários (120% das metas).

2. Datas de Pagamento:  Empregados Ativos: Até 30/04/2026.  Empregados Desligados (elegíveis): Até 30/06/2026.

3. Adiantamento de PPR 2025:

Até 1 (um) salário para os empregados ativos, será proporcional aos meses trabalhados, considerando a projeção alcançável de PPR em 31/12/2025 e observando
as condições abaixo:

4. Elegibilidade do PPR 2025 (mesmas regras do ano anterior) e Liberação do Aviso Prévio:

Não têm direito ao PPR: 

Pedido de Demissão e Experiência: Não terão direito ao PPR os empregados que pedirem demissão ou não superarem o período de experiência durante o ano de 2025.

5. Proporcionalidade:

6. Da Ausência do Empregado/Afastamento:

Desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade e proporcionalidade do presente acordo, serão considerados como período de trabalho efetivo os afastamentos abaixo:

7. Regulamentação dos Descontos do PPR 2025:

7.1) Natureza da Condição:

8. Recebimento para Empregados Desligados Elegíveis

 

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