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Acordo coletivo de trabalho

Contraproposta da Comunica é aguardada para destravar ACT

25/03/2025 - 13h19 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

O Sinttel-ES e os/as trabalhadores/as da Comunica Contact Center, empresa que presta serviços de teleatendimento ao Ciodes (190 e 181), aguardam pela contraproposta que a empresa ficou de apresentar ao Sindicato no dia 20/03.  O silêncio da empresa não se explica, pois internamente reuniões com os empregados/as vem acontecendo a todo vapor, na tentativa de convence-los a aceitar o que já foi rejeitado, pressionando o Sindicato a realizar nova votação. 

Desde o momento que a Comunica fincou pé na proposta final que apresentou ao Sindicato, foi avisada que tinha grandes chances de não atender aos anseios dos trabalhadores.

Dito e feito. A assembleia virtual, realizada no dia 25 de fevereiro, demonstrou que mais da metade dos participantes não aprovou a proposta.

Diante disso, o SINTTEL-ES se reuniu com a empresa para discutir melhorias na proposta. Na ocasião, a Comunica disse que não tinha como mudar nada e apelou para que o sindicato fizesse nova assembleia com a mesma proposta, já rejeitada.

Ora, isso seria desrespeitar os 157 trabalhadores que votaram contra a proposta.

Imaginemos o contrário: a maioria aprova a proposta e o sindicato desrespeita a decisão da assembleia e não assina o acordo? O pau que dá em Chico, tem que dar em Francisco! Não se pode ter dois pesos e duas medidas.

Com a recusa do Sindicato, a Comunica ficou de apresentar uma contraproposta até o dia 17, depois adiou para o dia 20/03 e… sumiu.

No dia 12/03, o  Sindicato fez uma enquete com os trabalhadores, pelo grupo no WhatsApp, perguntando o que mais causou insatisfação na proposta. O objetivo dessa enquete foi ter argumentos para demonstrar à empresa as reais necessidades dos empregados.

Participaram 209 trabalhadores/as. Destes/as, 66,5% (139) disseram que a maior insatisfação foi com o percentual (%) de reajuste oferecido no tíquete alimentação; 24% (50) se mostraram insatisfeitos pela empresa não fornecer o tíquete alimentação nas férias e 9,5% (20) com o percentual (%) de reajuste oferecido aos salários.

No dia 24, a empresa realizou várias reuniões com os trabalhadores para convencê-los de que não tem condições de fazer uma contraproposta.

Segundo alguns relatos de trabalhadores que participaram das reuniões, a Comunica afirmou “que se for para dar o tíquete nas férias, terá que reduzir o valor atual de benefício de R$ 18 para R$ 17,00 diários.  E foi além. Incitou os trabalhadores contra o Sindicato, “pois se eles quiserem aceitar a proposta – já rejeitada – terão que pressionar o Sindicato para fazer nova assembleia e abrir uma nova votação”.

E não parou por ai. Assustando os trabalhadores, disse que o processo de impasse por durar até 2 anos. Ou seja, tocando o terror, desespero, insegurança e medo!

Que feio!

Trabalhadores, fiquem tranquilos!

Se empresa, nas reuniões, fez uma proposta para os trabalhadores, precisa fazer para o Sindicato também.  Afinal, o Acordo Coletivo serve à ambas as partes e é negociado com quem representa os trabalhadores: o SINTTEL-ES. Se houver mudanças na proposta,  haverá nova assembleia e valerá a decisão da maioria. Mas se não houver, o Sindicato procurará outros caminhos.

A empresa precisa do Acordo, afinal tem um contrato com o Governo do Estado. Os trabalhadores precisam dos reajustes para recompor o poder de compra dos salários. Os interesses são convergentes, mas necessitam de boas conversas.

Em um comunicado no grupo do SINTTEL X COMUNICA no WhatsApp, o Sindicato acalmou o coração da galera:

“O processo de negociação SÓ FINALIZA QUANDO A ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES APROVAR UMA NOVA PROPOSTA NEGOCIADA E APRESENTADA PELA COMUNICA.
Portanto, qualquer outra situação, de que vai para justiça, que isso, que aquilo, é falsa. É boato, sem fundamento.
Aguardem orientações do SINDICATO, que está na expectativa de que a empresa se manifeste pela continuidade da negociação do Acordo Coletivo. Uma vez REJEITADA a proposta, o processo só finda quando uma NOVA PROPOSTA for apresentada e votada pelos trabalhadores em assembleia virtual.

O Sindicato está aberto às negociações, porque sabe das necessidades dos trabalhadores. Quem se fechou, até o momento, foi a empresa.”

ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE COMO SE DÁ A NEGOCIAÇÃO DE ACORDO COLETIVO

1) QUANDO COMEÇA A NEGOCIAÇÃO?
A data base é janeiro. É quando vence o Acordo Coletivo anterior e outro tem que ser negociado. É quando também os salários e os benefícios precisam ser reajustados, pois a inflação de todo o ano que passou corroeu o poder de compra dos salários, do tíquete, dos demais benefícios.

2) POR QUE É O SINDICATO QUE NEGOCIA COM A EMPRESA?
Porque acordos coletivos de trabalho SÓ PODEM SER feitos com o sindicato ou federação sindical que representa os trabalhadores. Isso é feito em todas as negociações com as demais empresas. No caso da Comunica, do ramo de Teleatendimento, é o SINTTEL-ES – Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações que representa os/as empregados/as.

3) O QUE É PAUTA DE NEGOCIAÇÃO?
É um documento que o Sindicato envia para a empresa, antes da data base (1º de janeiro), elencando as necessidades dos trabalhadores. Tipo: percentual de reajuste, baseado na inflação do período; aumento real; reajuste no tíquete alimentação e nos demais benefícios. E também sempre envia reivindicações que os trabalhadores não tem, mas que outras empresas do mesmo setor já praticam, como o tíquete nas férias, auxílio creche para os Pais (homens) ou outras necessidades.

4) PROPOSTA DA EMPRESA
A partir da pauta, a empresa marca as reuniões e os itens serão discutidos. A empresa coloca suas dificuldades e o sindicato as necessidades dos empregados.
Daí a empresa apresenta uma proposta. Muitas vezes são necessárias várias reuniões para que se tenha uma proposta que atenda parte das reivindicações. E a discussão continua até que se esgotem as conversas. Quando não há mais espaço para avançar, o Sinttel-ES então convoca a assembleia e leva a proposta para que os trabalhadores decidam. Foi o que aconteceu no dia 25 de fevereiro. A proposta foi rejeitada.

5) RECOMEÇA A NEGOCIAÇÃO
Com a rejeição da proposta, o Sindicato informa a empresa. Na reunião, a empresa argumentou que não poder avançar. Queria que o Sindicato fizesse nova assembleia para que os trabalhadores votassem novamente.
O Sindicato não pode fazer isso, pois desrespeitaria uma decisão da maioria. Como o sindicato passaria por cima de uma decisão dos trabalhadores? A empresa se comprometeu a responder ao sindicato na quinta-feira, dia 20, com alguma melhoria na proposta. Até o momento não respondeu.

6) O que acontece se a empresa continuar dizendo que não tem condições de melhorar a proposta? Tem algum prazo legal?
Não tem prazo legal. Mas a empresa não pode indefinidamente ficar na dela. O Sindicato pode mobilizar os trabalhadores para pressionar a empresa a apresentar uma nova proposta.

7) O que é DISSÍDIO COLETIVO?
Dissídio é quando a negociação não avança. É impasse total. De COMUM ACORDO ENTRE EMPRESA E SINDICATO o impasse é levado à Justiça do Trabalho para que os juízes/desembargadores decidam. A isso dá-se o nome de DISSÍDIO COLETIVO. Individualmente nem a empresa  e nem o sindicato podem ingressar na Justiça com o pedido de dissídio. Precisam fazê-lo de comum acordo, em conjunto. Porém, neste caso, empresa e sindicato estariam delegando para outros decidirem sobre o Acordo Coletivo. Isto pode significar em índices, percentuais, completamente diferentes daquilo que a gente já conhece na proposta da empresa. Pra pior ou para melhor.

8) DIREITOS E GARANTIAS
A data base é janeiro. Então tudo o que for acertado no acordo com a Comunica, tem como base essa data, pois o Acordo Coletivo já existe. Quando a assembleia aprova a proposta, o que se faz é renovar o acordo anterior com as mudanças aprovadas. Tudo a partir de 1º de janeiro, como pagar retroativo aos reajustes e etc.

9) A EMPRESA PODE DAR OS REAJUSTES QUE ELA QUISER SEM ASSINAR O ACORDO COLETIVO?
Pode. Mas precisa ter o acordo. E quando acertar o Acordo, seja com o Sindicato ou na Justiça, as diferenças e os retroativos ali estabelecidos terão que ser cumpridos a partir da data base (1º de janeiro).

10) A EMPRESA PODE PARCELAR RETROATIVOS?
SIM, desde que os trabalhadores aceitem como proposta da empresa em assembleia, ou que seja definido pela justiça no caso de dissídio.

11) O que os TRABALHADORES PODEM FAZER PARA QUE A EMPRESA ATENDA AS REAIS NECESSIDADES DOS SEUS EMPREGADOS? 
Fortalecer o Sindicato, se filiando, pois o sindicato só existe quando os trabalhadores fazem parte dele. E fortalecido poderá lutar mais pelos empregados da Comunica. Afinal direitos como reajuste anual de salários, tíquete alimentação, auxílio creche, ajuda de custo home office, plano de saúde não têm lei que obrigue empresas a pagarem para seus trabalhadores. Só existem porque o Sindicato reivindica e garante o pagamento por meio do Acordo Coletivo de Trabalho.

12) O que o SINDICATO PODE FAZER PARA BUSCAR O ACORDO?
O sindicato insiste com a empresa, conversa com os gestores, explica a necessidade dos trabalhadores e procura os canais existentes para pressionar a empresa a  atender às reivndicações. Também pode propor paralisações e outros movimentos quando a empresa se recusa a negociar, tudo decidido em assembleia com a categoria.

 

 

 

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