Somente Cláusulas Econômicas
Realizadas nestas terça e quarta-feiras (10 e 11 de setembro) no Rio de Janeiro, as reuniões entre a Comissão dos Sindicatos filiados à Federação Livre dos Trabalhadores em Telecomunicações e a Operadora TIM chegaram ao fim, com uma proposta “construída” com muito trabalho.
Os representantes dos trabalhadores na Tim dos Estados do ES, CE, PE, RJ e RO só discutiram a renovação das cláusulas econômicas previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020. Agora, os sindicatos vão levar essa proposta para que os trabalhadores avaliem se vale à pena o que a empresa ofereceu.
No início das negociações a empresa tentou emplacar reajustes de apenas 2% para salários em março de 2020. Também veio com um abono de R$ 500,00. Já para os benefícios ofereceria para o VA/VR, por exemplo, de 3% de reajuste somente a partir de março de 2020, o que foi de pronto rejeitado pela Comissão dos Sindicatos.
A Comissão estabeleceu para aos representantes da TIM que não seria aceita proposta de reajuste para o ano seguinte. O objetivo era trazer uma proposta para a categoria avaliar, mas com reajustes ainda para esse ano. A data base é setembro e não seria razoável que somente no ano que vem os salários foram reajustados.
Depois de várias rodadas de reuniões, com idas e vindas dos representantes da empresa, como dos trabalhadores, chegou-se finalmente a uma proposta, que considerando todo o seu conteúdo, entendemos ser plenamente viável de ser levada para a apreciação dos/as trabalhadores/as.
1 – Antecipação de 1 salário de adiantamento do PPR 2019 com pagamento em 30/09/2019 conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa;
2 – Abono salarial indenizatório com pagamento em 30/09/2019 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
3 – Reajuste Salarial:
4- Benefícios
4.2 – Auxílio-Alimentação:
Reajuste de 5,9% a partir de dezembro de 2019, passando o valor facial para R$ 33,00 por dia.
Demais condições conforme redação do ACT 2018/2020.
4.3 – Auxílio ao filho portador de deficiência (PCD):
correção a partir 01 de dezembro 2019, passando para R$ 850,00 (10,39% reajuste);
5 – Auxílio Funeral: correção a partir 01 de setembro 2019;
• Novo valor R$ 7.000,00 (27,2% reajuste);
• Demais condições conforme redação do instrumento normativo ACT 2018/2020.