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Adiantamento sai dia 26/07

Trabalhadores/as na Vivo aprovam PPR 2019

18/07/2019 - 17h14 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Assembleia na Vivo 1.

 

Em assembleias realizadas pelo SINTTEL-ES nas lojas da Grande Vitória e nas sedes da Vivo 1 – no bairro Mata da Praia e na Vivo 2, no bairro Praia do Suá – Vitória, os trabalhadores e trabalhadoras aprovaram a proposta da empresa para o pagamento do PPR 2019. As assembleias vinham realizadas desde o dia 12/07 e terminaram nesta quinta-feira (18), por volta das 12 horas.

Já no início da tarde, o SINTTEL-ES encaminhou à Vivo correspondência, informando o resultado da consulta feita aos empregados. Desta forma e como consta da proposta, a empresa pagará o adiantamento de parcela do PPR 2019 no próximo dia 26.

É importante frisar, que o Acordo Coletivo de PPR, firmado com a empresa no ano passado, tem validade até 2020 e este benefício é uma conquista da LUTA dos SINDICATOS. A lei que estabeleceu a Participação nos Lucros e Resultados (em 2000) no governo de FHC não é obrigatória, mas que deve ser negociada com as empresas.

Lei 10.101/2000 regula a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Constituição. Porém, não estabelece que as empresas são obrigadas a pagar, mas que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados. 

Foi isso que fez o presidente da Federação LIVRE (que representa trabalhadores do setor de Telecom do ES, CE, PE, AM, RJ e RO) Luiz Antônio, no dia 04/07, em reunião com a empresa: negociar as mudanças que estavam previstas no Acordo assinado em 2018.

Proposta de Adiantamento que deve ser pago até o dia 26/07

Valor:
1,0 salário para os empregados lotados no Administrativo e Loja;
1,0 salário para os empregados lotados no Campo e Atendimento sem PIV;
0,5 salário para os empregados lotados no Campo e Atendimento com PIV;
Não se aplica aos empregados afastados e executivos:
Data do crédito: 26/07/2019

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