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Terceirização

Antes da reforma trabalhista e Bolsonaro, o pior era ser demitido

04/07/2019 - 17h12 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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A lei da Reforma Trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, não gerou um só emprego. Pelo contrário. Hoje temos 14 milhões de trabalhadores sem trabalho, sem renda. A nova lei também impediu que muitos trabalhadores buscassem a Justiça do Trabalho para recuperar prejuízos, direitos trabalhistas sonegados por maus patrões, o que reduziu pela metade as ações de reparação de direitos na Justiça do Trabalho. Também tentou dar fim aos sindicatos, asfixiando-os, acabando com uma fonte importante de arrecadação financeira.

Um retrocesso na luta de classes e ascensão das forças conservadoras do capitalismo.

Neste período de aplicação da famigerada reforma em que muitos direitos deixaram de existir ou, simplesmente, foram alterados em benefícios do patronato, os trabalhadores vem sentindo os devastadores efeitos, porque uma coisa é promulgar uma nova lei. Outra coisa, é vê-la sendo aplicada no dia a dia da classe trabalhadora e os desdobramentos de cada novo artigo.

A reforma trabalhista empoderou os empresários e com a eleição do governo de extrema direita, eis que surge um novo comportamento das empresas, principalmente aquelas terceirizadas:

“— O contrato acabou. Não vamos demitir ninguém. Peçam demissão se querem ser admitidos por outras que pegarão o contrato!

Isso aconteceu na manhã de segunda-feira, dia 1º de julho, em Vitória/ES.

A gerência da MR-Tel/Vivo reuniu os empregados no pátio de empresa e simplesmente informou: “Não vamos dar e nem indenizar os avisos prévios”. E sem nenhum receio ou desfaçatez, ameaçaram: “Peçam demissão se quiserem continuar no setor, contratado por outra empresa”.

O Brasil de hoje, em que juiz descumpre a lei e faz conluio com a acusação para condenar inocentes, porque as empresas teriam receio de descumprir a legislação? 

No setor de telecomunicações, privatizado em 1998, no governo entreguista de FHC, a terceirização gestou a precarização do trabalho e com ela muitas empresas picaretas, empresários canalhas que, apesar das centenas de casos de sonegação de direitos e salários, ainda se proliferam em quantidade.

Todo ano, o SINTTEL-ES se vê às voltas com centenas de trabalhadores/as que sofrem com o calote no pagamento das rescisões de contrato, de salários, impedidos de receber o seguro-desemprego ou sacar os depósitos no FGTS. Isso quando tais empresas não se locupletam dos descontos feitos mensalmente nos contracheques do trabalhador e não fazem os depósitos nas contas do INSS e FGTS.

O caminho sempre é a Justiça Trabalhista, com todo o empenho do departamento jurídico da entidade na busca para recuperar os prejuízos sofridos. Porém, leva anos. Um tempo que é inversamente proporcional ao sofrimento, às dívidas – oriundas de despesas com alimentação, água, luz, gás, etc., e a humilhação de ter de passar por tantas dificuldades impostas por empresas sem a menor capacidade gerencial e financeira de contratação, porém sempre, cotidianamente valorizadas pelas grandes e multinacionais operadoras de telefonia.

2019 – 80 trabalhadores na MR Tel/Vivo

Esta semana, quem está passando por essa situação, são os trabalhadores de uma empresa chamada MR Tel Telecomunicações Eireli -ME, contratada pela Operadora Telefônica/Vivo. Cerca de 80 trabalhadores em telecomunicação receberam a notícia de que deverão pedir demissão, pois a contratada não quis renovar o contrato de operação e manutenção de rede externa com a operadora. Quem tem férias a cumprir, está de férias. Quem tem banco de horas, está folgando. O restante foi liberado sem aviso prévio para pedir demissão e ir atrás de outras terceirizadas no setor de telecom.

2018 – 60 trabalhadores na LG2/Claro

Em maio de 2018, foi com a LG2 Comunicações Ltda-ME. Cerca de 60 empregados que prestavam serviço para a Operadora Claro foram demitidos com pagamento atrasado, tíquete-alimentação fornecido a conta-gotas, extrato de FGTS e INSS zerados, sem um centavo depositado, aviso prévio e rescisões não pagas. Ninguém recebeu ainda. Processo tramita na Vara do Trabalho em Vitória.

2017 – 40 trabalhadores na Staff/NET-Claro e 15 da Site Telecom/Embratel-Claro

Em abril de 2017, trabalhadores/as na Staff Serviços Empresariais Ltda. – que prestava serviços na rede externa da NET, hoje empresa da CLARO e da Site Telecom/Embratel-Claro – estavam sem emprego, sem salário e sem o pagamento de rescisões de contrato. Muitos ficaram 2, 3 meses sem renda, até conseguir outro emprego. Passaram um sufoco. As terceirizadas deram calote nos empregados. Desapareceram, não pagaram o salário de março/2017 e os direitos rescisórios: como 13º salário, férias, aviso prévio, FGTS, a multa de 40% sobre as parcelas do FGTS e o INSS. Este ano, a Claro foi condenada e ações de execução estão sendo feitas para que os prejudicados recebem os valores devidos. As empresas pertenciam a dois irmãos que alegaram uma crise financeira para dar um calote nos empregados.

2017 – GPS Telecomunicações/NET (Claro)

Em novembro, a GPS Telecomunicações, prestadora de serviços para a Net (Grupo Claro) também foram demitidos depois que a empresa fechou as portas, sem pagar direitos e garantias trabalhistas pelo tempo de contrato dos empregados. Novamente entra em ação o departamento jurídico que ingressou com ação trabalhista para garantir o pagamento aos trabalhadores.

2016 – CW Unicabos /CLARO

Nesta empresa, contratada da NET (Claro), todos os trabalhadores foram dispensados sem justa causa em junho de 2016, mas suas verbas rescisórias não foram pagas, o mesmo ocorrendo com o FGTS de abril a julho. O Sinttel-ES ingressou na justiça do Trabalho com um processo para que os trabalhadores pudessem receber os direitos sonegados: aviso prévio, férias vencidas e proporcionais mais 1/3, 13º salário e indenização de 40% do FGTS, bem como das multas dos arts. 477 e 467 da CLT.

2015 – 260 trabalhadores na Dimensão/GVT (Vivo)

Em setembro de 2015, 260 empregados da Dimensão Serviços de Telecomunicação e Tecnologia Aplicada Ltda., contratada da GVT – Global Village Telecom/Vivo foram demitidos e também não receberam aviso prévio, férias, 13º salário e a multa de 40% do FGTS. Nem puderam sacar o FGTS e nem dar entrada no seguro-desemprego. Processo movido pelo Departamento Jurídico do SINTTEL/ES na Justiça do Trabalho. A empresa fez um acordo judicial e quem aceitou recebeu os valores propostos. Quem não aceitou ainda não recebeu, pois, apesar de condenada, a empresa sumiu assim como seus proprietários e a Justiça não consegue leiloar bens que a empresa teria.

2010 – 40 trabalhadores HEYGEO – GVT (Vivo)

Outro fato aconteceu em 2010, com a HEYGEO, empresa terceirizada pela GVT- Global Village Telecom/Vivo. Em março de 2010, mais de 50 trabalhadores/as foram demitidos sem que fossem pagos os direitos rescisórios. As empresas deviam aviso prévio indenizado, proporcionais de férias + 1/3 e gratificação natalina, multa de 40% sobre o FGTS, e, multa do artigo 477 da CLT. E com isso, não podiam pleitear o seguro-desemprego e nem sacar o FGTS. Depois de muitos recursos na Justiça do Trabalho, o departamento jurídico do SINTTEL-ES conseguiu que a GVT pagasse 40 empregados/as que participaram da Ação Coletiva que só terminou 5 anos depois de iniciada.

Telefonistas

Outras empresas terceirizadas, contratadas para ceder telefonistas à órgãos públicos e bancos repetem as mesmas práticas de exploração e desrespeito à trabalhadores/as. É uma cópia do modelo de operação das contratadas pelas operadoras. Começam atrasando os salários, não depositam os encargos sociais (FGTS, INSS, PIS) e fecham as portas deixando os/as empregados/as sem acertar as contas, sem dar baixa na CTPS, sem chance de ter o seguro-desemprego. Geralmente, as telefonistas são mulheres, que sustentam as famílias e se veem em situação de muita dificuldade. Exemplos não faltam:

2017 – MD Sul/Tribunal Regional Eleitoral-ES (TRE-ES)

Quatro telefonistas, empregadas da MD Sul, prestadora de serviços para o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), viveram momentos de muito sofrimento, tristeza, dificuldades financeiras e instabilidade emocional por mais de 12 meses, até que, com a intervenção do SINTTEL-ES, puderam ter a garantia dos empregos e receber os direitos rescisórios. Em dezembro de 2017, a MD Sul atrasou o pagamento do 13º salário. Dai em diante, a coisa só foi piorando. De janeiro até junho/2018 o pagamento de salário atrasava, o tíquete-alimentação e nem o vale-transporte era fornecido. O TRE ainda pressionava o corte de ponto, quanto ao fato das telefonistas não chegarem ao trabalho devido a falta de dinheiro e vales-transportes. Em julho, o TRE decidiu substituir a empresa, fazendo nova licitação e o aproveitamento das telefonistas. Porém, antes mesmo de iniciar o processo, a MD Sul desapareceu. Nesse meio tempo, as telefonistas passaram a receber os salários e os benefícios diretamente do Tribunal. Isso permaneceu por mais de dois meses, até a contratação da nova empresa, GestServi. O processo na Justiça continuou e somente em março desse ano é que o TRE fez um acordo e pagou as telefonistas.

2016 – Sandes/Caixa Econômica Federal (CEF)

Uma ação trabalhista proposta pelo SINTTEL-ES em abril de 2016, busca recuperar o prejuízo sofrido por dezenas de telefonistas da Sandes Conservação e Serviços contratada da Caixa Econômica Federal. A empresa demitiu as telefonistas, mas não depositou o valor de 40% sobre o saldo do FGTS, corresponde à multa pela demissão. O SINTTEL -ES não homologou as rescisões de contrato e as trabalhadoras não puderam sacar os recursos do FGTS. O departamento jurídico ingressou na Justiça e, em dezembro do mesmo ano, a Sandes e a CEF foram condenadas ao pagamento da multa de 40% do FGTS, bem como as multas dos arts. 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas multas estão previstas devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Mas somente no dia 23/02/2017 a juíza Lucy Lago fez um despacho, determinando a publicação do Edital da Sentença Coletiva, com a expedição de alvarás para saque do FGTS e ofícios para habilitação do seguro-desemprego.

2015 – Elite/Ministério Público Estadual (MP-ES)

Trabalhadoras foram contratadas para prestar serviços de telefonista para o Ministério Público Estadual. No dia 26/09/2015 todos os empregados da Elite Serviços Ltda. foram dispensados sem pagamento da rescisão, inviabilizando, assim, o recebimento das verbas rescisórias, o FGTS e não puderam ingressar com o pedido ao seguro-desemprego. O SINTTEL-ES fez duas reuniões de mediação no Ministério Público objetivando ressarcir os prejuízos das trabalhadoras, porém, as negociações foram infrutíferas. Imagina! Dai foi preciso ir à justiça do Trabalho pedir o bloqueio financeiro da terceirizada que também cedia empregados para diversos órgãos públicos estaduais como Tribunal de Justiça e Secretaria da Fazenda. Em novembro de 2015, reconsiderando um pedido do SINTTEL, a juíza liberou o pedido de seguro-desemprego e o saque do FGTS. Como a Elite fechou as portas sem pagar ninguém, o SINTTEL-ES então pediu à justiça que o contratante, no caso o MP-ES, fosse responsabilizado pelo pagamento das rescisões. E numa decisão irônica, contestada pelo SINTTEL-ES, no dia 18 de Fevereiro de 2016, a juíza substituta na 14ª Vara do Trabalho, Flavia Fragale Martins Pepino, simplesmente extinguiu o processo, sem resolução do mérito. Ela julgou procedentes os pedidos do SINTTEL quanto ao pagamento das telefonistas pela Elite, mas não quis condenar o MP. O Departamento Jurídico do Sindicato entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES) contestando a decisão da 14ª Vara e venceu. Mas, aí veio o MP e foi ao TST,- Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, questionando a decisão do Tribunal capixaba. O MP não obteve êxito, perdendo qualquer chance de reverter a decisão do Tribunal do ES. Só depois de quase 3 anos, as trabalhadoras recuperaram o prejuízo.

2015 – Plansul/Banco do Brasil

A Plansul cedia telefonistas para as agências do Banco do Brasil, mas não pagava o piso da categoria, estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho. Na ação movida pelo SINTTEL-ES, a Plansul não compareceu à audiência e o Banco do Brasil foi condenado a pagar as diferenças salariais às telefonistas, entre o piso praticado e o devido, durante toda a prestação de serviços, e seus reflexos em férias, 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso prévio. Até hoje nem  todos conseguiram receber os direitos.

2010 – Liderança/Caixa Econômica Federal (CEF)

Contra essa empresa foi necessária uma ação coletiva de rescisão indireta dos empregados da Liderança – Limpeza e Conservação Ltda. que prestam serviço de telefonista para a CEF. A contratada deixou do contrato com a Caixa, mas não desligou os trabalhadores. E mesmo sem ter onde locá-los, ainda exigiu que os mesmos pedissem demissão se quisessem ser contratados pela nova empresa que a sucedeu no contrato com a Caixa. Antes da Liderança, quem deu calote nas telefonistas foi a Servinorte, outra empresa mal contratada.

A verdade é que as operadoras de telefonia e órgãos públicos já se acostumaram com esse tipo de contratação de mão de obra. Para as contratantes, pouco importa a qualidade do serviço prestado e muito menos se os trabalhadores terão seus direitos respeitados, mesmo porque se remunera com baixíssimos salários. O lucro para as contratadas ainda é extraído dos valores estabelecidos pela exploração de outros trabalhadores.

Quase totalidade das Operadoras de telecomunicações contratam mal. “Desde que o SINTTEL-ES assumiu a representação desses trabalhadores que as ações coletivas para reparar erros das empresas é o que mais pesa no departamento jurídico do sindicato. A maior parte das reclamações trabalhistas são contra empresas terceirizadas que sonegam direitos e prejudicam os empregados”, disse a diretora financeira do Sinttel-ES, Rita Dalmásio.

As operadoras de telefonia Vivo, Claro e Oi dizem que fiscalizam as contratadas, mas não avaliam a capacidade gerencial e financeira dessas empresas, permitindo que, ao longo da prestação do serviço,  mostrem as garras contra aqueles que tem a menor proteção: os empregados.

E apesar de coparticipantes e de terem que arcar – quando são condenadas pela Justiça – a pagar os prejuízos e indenizar os empregados das suas contratadas, deve valer à pena, diante da diferença salarial de um empregado terceirizado e um empregado direto das operadoras.

O sindicato como órgão legitimo representante da categoria orienta e clama aos trabalhadores e trabalhadoras para que fiscalizem seus direitos: Pagamento de Salário e benefícios em dia, Horas Extras abusivas, entrega e condições dos equipamentos de segurança (EPIs), recolhimento do FGTS, do INSS, respeito dos descansos, assedio seja de que tipo for. Em geral tudo que não estiver dentro da normalidade de um contrato de trabalho integro e transparente. E DENUNCIE ao sindicato, ao MPT e órgãos competentes.
Também orienta que tudo que for entregue pela empresa ou que a empresa venha a solicitar sua assinatura que você tenha uma cópia. Exemplo, atestados médicos, advertências, Aviso de férias, Aviso Prévio, etc. É um direito seu!!!! Isto é trabalhar de forma transparente. Tudo que tiver que assinar, deve ser colocado a DATA.

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