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VERGONHA!

Trabalho escravo: 800 casos registrados no Espírito Santo

27/05/2019 - 9h25 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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Matéria publicada pelo Jornal capixaba ESHOJE faz um levantamento da quantidade de trabalhadores submetidos ao trabalho análogo à escravidão, com números que só envergonham o Brasil e revelam o racismo estrutural da nossa sociedade. Acompanhem e compartilhem

O Dia do Trabalhador Rural é comemorado em todo Brasil neste sábado, 25 de maio, como forma de homenagear todas as pessoas que trabalham no campo. Estima-se que cerca 15 milhões de brasileiros exerçam atividades ligadas ao meio rural, e que a agropecuária responda por cerca de 21% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil – segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas, o que comemorar? As condições de muitos trabalhadores rurais ainda desrespeitam os direitos humanos. De acordo o Ministério Público do Trabalho (MPT), no Espírito Santo, de 2012 a 2018 foram encontrados 795 trabalhadores em situações análogas às de escravos, a grande maioria no campo. Em nível de Brasil, esse número chegou a mais de 45 mil trabalhadores nessa situação.

“O segmento no qual mais tem sido encontrado esses casos é o meio rural, o que não é nenhuma noticia satisfatória. Mas temos tido nos últimos anos crescimento nos meios urbanos. Isso é algo a se combater. Não podermos ter essa vergonha”, disse Leonardo Osório Mendonça, titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat).

Segundo o procurador, dados obtidos a partir do Observatório Digital de Saúde e Segurança do trabalho, do MPT, dão conta de que no meio rural acontece um acidente de trabalho a cada 25 minutos e uma morte por dia. Os acidentes de trabalho dizem respeito a cortes, laceração, ferida contusa, punctura, fratura, contusão ou esmagamento, amputação ou enucleação. São mais de 16 mil afastamentos por doença de 2012 até hoje. Estes números de acidentes e doenças ainda são subnotificados.

“Existe uma estimativa da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de que a média mundial é que a cada doença notificada existam até sete casos não notificados. Os dados do Observatório são oficiais, e tem como principal fonte o banco de dados da Previdência Social. Aquele trabalhador que exerce sua atividade e trabalha como autônomo, mas não está vinculado ao sistema de previdência, vai adoecer sujeito às mesmas condições de trabalho, e até piores, mas não vai entrar nesses números oficiais, porque não é notificado na previdência social”, afirma o procurador, assegurando a exatidão das informações.

Condições
Leonardo Osório fala ainda sobre as condições de trabalho dos trabalhadores rurais, que continuam a ser desrespeitadas. Um dos fatores que contribuem para a ocorrência da violação desses direitos é distância dos locais, o que dificulta a fiscalização. “O trabalhador rural está sujeito a vários riscos químicos, físicos e biológicos. Ocorrem muitas violações às normas de saúde e segurança do trabalho. O maior risco é o uso excessivo de agrotóxicos. Além disso, há irregularidade no transporte rural, máquinas e equipamentos inseguros, animais peçonhentos, exposição excessiva ao sol, aumentando risco de doenças de pele e outras questões que fazem sem condições adequadas. É um trabalho extremamente penoso”, explica o procurador.

O salário no meio rural, em geral, equipara-se ao salário mínimo, o que o MPT entende que não é suficiente. “E tem a situação análoga à de trabalho escravo, que não chegam a receber o mínimo da categoria. Normalmente têm famílias grandes, sem planejamento familiar adequado e ainda têm a renda menor”.

“Reforma exclui trabalhadores rurais da previdência”
A situação do trabalhador rural está em voga, em virtude da votação do Projeto de Emenda à Constituição nº 06/2019, que trata da Reforma da Previdência. O presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo (Feates) Júlio Cezar Mendel afirma que após a aprovação da reforma trabalhista o desemprego aumentou no setor e que a proposta nova previdência exclui os trabalhadores rurais dos benefícios.

“(A proposta) eleva a idade da mulher para 60 anos de idade [antes era 55], e trabalho rural tem suas especificidades, principalmente do ponto de vista do esforço físico. A PEC institui no mínimo 20 anos de contribuição [antes era 15] no valor de R$ 600 anual. Hoje para pagar isso, teria que colher, no mínimo, 140 sacas de café, e se for meeiro 280 sacas, para fazer esse pagamento à previdência. Isso nunca será possível porque apesar das intempéries da natureza, não tem renda fixa para efetuar essa contribuição. A proposta do governo exclui os trabalhadores rurais da previdência social”, afirma o presidente da Fetaes.

Júlio Cezar explica que atualmente a aposentadoria rural é uma das principais responsáveis pela distribuição de renda nos municípios do interior capixaba. “Dos 78 municípios do Espírito Santo, a aposentadoria rural que entra é maior do que o Fundo de Participação dos Municípios. Excluir os produtores rurais do regime geral de previdência significa um impacto social e econômico muito grande na maioria dos municípios capixabas”.

Convenções trabalhistas desrespeitadas
Para o presidente da Fetaes, na maioria das vezes as condições de segurança estipuladas na legislação não são seguidas nas lavouras. O Espírito Santo também agrega muitos trabalhadores da Bahia e de Minas Gerais e o maior problema, para Mendel, é o desrespeito às convenções coletivas de trabalho.

“Demos uma avançada muito grande negociando tanto as cláusulas sociais relacionadas às condições de trabalho, quanto as questões econômicas, salariais. Mas a reforma trabalhista dificulta as questões relacionadas ao respeito às convenções coletivas. Trabalhamos capacitando lideranças para atuar em seus direitos e divulgando as convenções para lutar por melhores condições de trabalho”, diz Júlio Mendel.

E complementa: “O piso salarial, é uma segurança ao trabalhador, e cabe aos órgãos de fiscalização fazer esse trabalho, que não é fácil. Muitas vezes a convenção coletiva negocia com classe patronal, mas os trabalhadores, por falta de fiscalização, não são contemplados”.

25 de maio de 2019 – por Gustavo Gouvêa – ESHOJE

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