Nota de Esclarecimento
O SINTTEL-ES, Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Empresas de Telecomunicações do ES esclarece que não faz nenhuma cobrança de seus sindicalizados em ações na Justiça do Trabalho e nem retém créditos de reclamações trabalhistas.
O SINTTEL contesta veementemente a acusação e a condenação da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em processo de 2013, movido pelo Ministério Público do Trabalho (MTP-ES) alegando que este sindicato e o Escritório Joaquim Silva Advogados “ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical”.
Essa notícia foi amplamente divulgada em sites como TST, Migalhas, Consultor Jurídico, Valor Econômico e diversos outros.
O SINTTLE-ES ESCLARECE que os advogados, que são regidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), têm livre arbítrio para cobrar pelo serviço prestado a qualquer pessoa.
Tanto, que em 29 de fevereiro/2024, a Ordem dos Advogados do Brasil obteve vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que deu razão à entidade e garantiu a possibilidade de acumular honorários assistenciais e contratuais incidentes sobre demandas em ações coletivas trabalhistas.
No STF, o Ministério Público do Trabalho (MPT) defendia a tese de que era ilicito a cumulação na área trabalhista. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo é mais uma conquista para a advocacia sindical. (site da OAB Nacional)
O Departamento Jurídico do SINTTEL e o Escritório de Advogados já recorreu da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, em Brasília. Em embargos, a entidade pediu que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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