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Justiça feita

Sinttel-ES reintegra, com todos os direitos, cabista demitido na Telemont/Oi

09/10/2018 - 12h11 - Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
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O departamento jurídico do Sinttel-ES, mais uma vez, conquista na Justiça, a correção de um erro contra um trabalhador doente, demitido sem justificativa

O cabista Manoel Ernesto de Oliveira foi reintegrado ao trabalho no dia 3 de outubro, depois de ficar 1,3 ano demitido injustamente por ter uma doença de alta complexidade de tratamento

Foi reintegrado, no dia 03 de outubro, o cabista Manoel Ernesto de Oliveira, após um ano e três meses de ter sido demitido pela Telemont Engenharia de Telecomunicações, empresa que presta serviços para a Rede Externa da Operadora Oi. O cabista é portador de epilepsia de difícil controle, desde 2016, muito antes de ser demitido sem justa causa em 06 de julho do ano passado. Ele foi acompanhado pelo diretor do Sinttel-ES, Vanderlei Rodrigues até a porta da empresa, onde volta ser empregado com todos os direitos que lhe foram tirados.

Em decisão liminar de urgência, a juíza substituta da 9ª Vara do Trabalho de Vitória,  Germana de Morelo, determinou a volta ao trabalho, como todos os direitos, inclusive salários, benefícios, plano de saúde, desde o dia da demissão, baseando-se em laudos médicos do trabalhador.

Esforço do Sinttel-ES para corrigir a injustiça

Manoel foi demitido sem justa causa em julho de 2017. Porém, foi contratado na Telemont em fevereiro de 2010. Antes, trabalha na antiga Gecel. Entrou na Telemont como ajudante, passou a oficial e chegou a cabista. Seis anos depois de vir trabalhando normalmente, começou a passar mal, devido à epilepsia. Por diversas vezes teve crises no trabalho, algumas delas dentro da empresa.

No início a empresa o afastou do trabalho, recebendo do INSS o auxílio-doença. Ficou afastado por 8 meses, fazendo o tratamento para conter as crises. Voltou à empresa, sendo deslocado da função de cabista para ficar no DG. Mas não demorou a ser dispensado por estar doente e incapaz para o trabalho, segundo os argumentos da empresa.

Manoel ficou sem emprego e doente, sem o plano de saúde, o que piorou muito a sua situação, já que a doença é de difícil controle. Foi num encontro com o diretor do SINTTEL-ES, Alessandro Mamedi, que recebeu a orientação de procurar o departamento jurídico do SINTTEL-ES.

Uma ação judicial, pedindo a sua reintegração foi iniciada em setembro último. A primeira audiência foi marcada para o dia 29 de outubro, mas a justiça se manifestou antes com a Antecipação de Tutela, ou seja, decidiu antes de o processo chegar ao final, que Manoel deveria ser reintegrado imediatamente, como se nunca tivesse sido demitido. A juíza também criticou a empresa que deveria ter encaminhado o trabalhador doente para o INSS e não demiti-lo.

Assim escreveu a juíza em sua decisão: 

Defiro, portanto, a tutela de urgência, para determinar a imediata reintegração ao trabalho, com restabelecimento do vínculo de emprego, plano de saúde e demais benefícios da categoria como se o contrato não tivesse rompido, com pagamento dos salários vencidos e vincendos, bem como de todos os benefícios previstos na categoria dos empregados a contar da dispensa ilegal, restabelecendo o contrato de trabalho como se não houvesse sido rompido, sob pena de astreintes (multas) diárias de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento.
Expeça-se o competente mandado de reintegração, devendo a reclamante (O Sinttel-ES)  acompanhar a diligência (ida até a empresa).
Prazo de cumprimento 48 horas, a partir do recebimento (do mandado de reintegração).

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