Dias 17 e 18 de junho
Sinttel-ES convoca assembleia para avaliar proposta das Prestadoras
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

Proposta apresentada pelas prestadoras e negociada pelo Sinttel-ES garante reajuste salarial de 5,32% em setembro; de 5,32% no tíquete e Auxílio Creche de R$300,00 em julho; e abono de R$350,00, parcelado, sendo R$200,00 até o dia 23 de junho próximo, caso a proposta seja aprovada pela assembleia.
O Sinttel convoca todos/as os/as trabalhadores/as nas empresas PRESTADORAS DE SERVIÇO EM REDE EXTERNA no estado do Espírito Santo para a assembleia virtual pelo SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE, no site do Sinttel-ES, nos dias 17 e 18 de junho, começando às 8h do dia 17 e terminando às 17h do dia 18/06.
Desde abril o Sinttel-ES vinha tentando construir uma proposta que valorizasse os salários e aumentasse a renda dos/as trabalhadores/as. E foram muitas reuniões até que as empresas aceitassem. Com muito custo o sindicato das empresas (Sinstal) apresentou uma proposta de reajuste salarial e nos benefícios para/as que os/as empregados/as possam decidir se aceitam ou não.
O reajuste de 5,32% é o índice da inflação apurado pelo INPC do IBGE de maio de 2024 a abril de 2025.
A proposta tem um avanço importante para as trabalhadoras mães: o auxílio creche que as empresas vão começar a pagar a partir de julho.
O abono indenizatório é para compensar a ausência de reajuste dos salários na data base, em maio. O valor de R$ 350,00, sendo R$200 no dia 23 de junho e mais R$150,00 em 23 de julho é para todos/as empregados/as como forma de recompor o poder de compra que os salários perderão nos meses de maio, junho, julho e agosto.
A assembleia é virtual e vai durar 2 dias para possibilitar que os trabalhadores da Grande Vitória e de municipios do interior possam participar. Vai começar as 8h de TERÇA (17) e terminar às 17 horas da QUARTA-FERIA (18/06).
A plataforma de votação está dentro do Site do SINTTEL https://sinttel-es.org.br/sistema-de-votacao-online/. Quem nunca participou deve fazer o cadastro antes de votar. (veja o vídeo)
Todos devem participar, mesmo estando em férias e afastados. Use o celular, o computador, tablet. Mas vote!
Proposta de Convenção Coletiva para os trabalhadores/as nas empresas PRESTADORAS DE SERVIÇO EM REDE EXTERNA
▪ R$1.598,75 - Menor salário a ser pago pelas empresas a partir de 1º de setembro/2025.
▪ SALÁRIOS ACIMA PISO E TABELA DE PISOS:
- Reajuste de 5,32% a partir de 1º de setembro/2025 sobre os valores praticados em 30/04/2025. Veja tabela já com o reajuste:

▪ ABONO INDENIZATÓRIO para empregados admitidos até 30/04/2025:
- R$350,00 da seguinte forma:
- R$200,00 a ser pago até o dia 23/06/2025 e;
- R$150,00 a ser pago até o dia 23/07/2025.
⇒ As empresas que já tenham realizado algum reajuste para o ano de 2025 no percentual mínimo de 5,32% estão dispensadas de pagar o abono
▪ DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS: Reajuste de 5,32% a partir de 1º de julho
(Tíquete e outros benefícios)
- Valor diário do tíquete para quem trabalha 40 ou 44 horas semanais R$28,32
- Valor diário do tíquete para quem trabalha 36 horas semanais R$ 18,85
▪ AUXÍLIO CRECHE (conquista do sindicato)
- R$300,00 para mães com filhos/as de até 36 meses de idade, mediante a apresentação de comprovante de pagamento emitido pela instituição contratada.
▪ FÉRIAS:
- As férias devem ser pagas até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, assim como a gratificação de férias.
▪ GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS EM VA/VR para os trabalhadores que sairem de férias a partir de 01/07/2025
- Reajuste de 5,32%. O valor passaria para R$217,44
▪ SEM DESCONTO DO TÍQUETE NAS VIAGENS A SERVIÇO FORA DO LOCAL DE CONTRATAÇÃO
As empresas não poderão descontar do vale refeição/alimentação já creditado e nem nos respectivos salários, as despesas referentes a alimentação efetivamente realizadas pelos trabalhadores que estiverem em viagens de serviço fora do local de contratação.
▪ SEGURO DE VIDA:
- O valor da cobertura mínima passará para R$15.841,24 a partir de julho/2025.
▪ AUSÊNCIA JUSTIFICADA:
- 2 (dois) dias consecutivos, subsequentes a data do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, viva sob sua de pendência econômica.
Manutenção das demais cláusulas da Convenção Coletiva 2024/2025
▪ Contribuição assistencial
Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização dessa longa negociação com o SINSTAL, os trabalhadores NÃO SINDICALIZADOS contribuirão com 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões ou outra remuneração variável) nos meses de setembro,outubro e novembro/2025.
Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.
O Sindicato tem uma sede e empregados e precisa pagar Água, luz, telefone, internet, funcionários, advogados, combustível, etc. Hoje o SINTTEL atende todos os trabalhadores de Telecom, garantindo reajustes anuais nos salários nos benefícios, plano de saúde, auxílio-creche, entre outros direitos que não tem lei que obrigue as empresas a pagarem. Portanto, ajude o Sindicato para ajudar você.
Caso o/a trabalhador/a não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios contidos na Convenção Coletiva, informaremos o prazo após a aprovação da assembleia.
Mas atenção: quando você não contribui, você joga para os trabalhadores sindicalizados a responsabilidade de manter vivo o seu sindicato. E não é justo se beneficiar às custas dos outros. Faça parte do Sinttel-ES SINDICALIZE-SE. Clique aqui e preencha e ficha de sindicalização.
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