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Proposta da GVT foi a única recusada dentre as operadoras

14/12/2013 - 8h35 - Sinttel-ES - Tania Trento
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As assembleias realizadas na última semana nas operadoras Oi, Vivo e Embratel finalizaram as análises, pelos trabalhadores/as, das propostas de Acordos Coletivos de Trabalho de todas as operadoras.

CLARO

Piso salarial – Reajuste de 6%.  Reajuste- Salários até R$ 5.000 – Reajuste de 6%; Salários acima de R$ 5.000 – Reajuste de 5,69%. * Aplicação retroativa a out/2013. Excluídos gerentes e diretores.

NEXTEL

Reajuste de 6,19%  sobre o salário base de setembro/2013 – equivalente a 100% do INPC acumulado do período, 5,69%, mais 0,5% de aumento real até o salário de R$ 8.000,00 (contempla 93% dos colaboradores) e a partir de R$ 8.001,oo valor fixo de R$ 495,00.

TIM

A) Reajuste Salarial em Dezembro 2013; 7,0%  para salários até R$ 2.000,00; 6,07% para salários superiores a R$ 2.000,00; para admitidos até 31/08/2013 e ativos em folha em 06/12/13; Piso Salarial: R$ 946,00 para jornadas de 8 h diárias e R$ 726,00 para jornadas diárias de 6 h, mantidos os mesmos índices de reajustes aos outros  pisos  existentes, excetuando jovens aprendizes e estagiários; Inclusão da categoria do cargo de “Managers” à elegibilidade do reajuste salarial em 2013/2014.

B)  Abono Salarial Único: Salário de Referência: 31/08/2013;  para os empregados admitidos até 31/08/2013 e ativos  em 01/12/2013; Empregados com contrato de trabalho suspenso em virtude de benefício previdenciário receberão por ocasião do retorno ao trabalho. Os casos de licença maternidade  receberão na data do pagamento. Pagamento em 06/12/2013 conforme: 21% do salário nominal de 31/08/2013  para salários até R$ 2.000,00; 18,21% do salário nominal de 31/08/2013  para salários superiores à R$ 2.000, 00;

OI
1 – Reajuste salarial de 5,6 %,em dezembro de 2013, para todos os salários, exceto  executivos. 2 –Piso salarial:   R$ 930,00, em Dezembro de 2013.

EMBRATEL
Piso salarial  de R$ 1.121,00. Reajuste salarial de 5,90% nos salários base para os funcionáriosdas com salários até R$ 8.170,00. Salários superiores a R$ 8.170,00 terão a parcela fixa de R$482,03 incorporada ao salário nominal; Não receberão reajuste salarial as gerenciais GS/GVS/GF/GVM/DF/DC/DCS/DE, conforme posição em 31/10/2013.  Os  cargo de Consultor enquadrados na categoria CS, CSM, CST e CTM recebem os reajustes. A aplicação dos reajustes é retroativa a 1º de novembro de 2013.

VIVO
1. Reajuste Salarial de 6,50%  sem faixa salarial, em Dezembro/2013 para todos os empregados(exceto executivos) admitidos até 31/08/2013 e ativos em 01/12/2013. 2. Abono salarialde 19,5% do salário nominal de agosto/13, referente aos meses de setembro, outubro e novembro, obedecendo aos seguintes limites  mínimo: R$ 740,00 e máximo: R$ 1.480,00. O pagamento deste abono será realizado no dia 18/12/2013. 3. Piso Salarial a partir de 1º de Dezembro,  com os seguintes valores:  Empregados Administrativos: R$ 983,40;  Empregados de Lojas – 180 horas: R$ 758,42; Empregados de Lojas – 220 horas: R$ 953,78.

GVT – proposta recusada
Reajuste salarial de 7,07% (sete vírgula zero sete porcento), sendo o INPC acumulado de setembro/2012 a agosto/2013 (6,07%) + ganho real de 1,0%. O mesmo percntual para o Vale Refeição/ Vale Alimentação / Cesta Básica / Auxílio Creche / AuxílioExcepcional / Auxílio Condutor

Propostas das empresas na íntegra: 


CLARO

Reajuste Salarial

Salários até R$ 5.000 – Reajuste de 6%;

Salários acima de R$ 5.000 – Reajuste de 5,69%.

* Aplicação retroativa a out/2013. Excluídos gerentes e diretores.

2. Piso salarial

Reajuste de 6%.

3. Vale Alimentação (VR/VA)

Reajuste de 6% para todas as regionais (retroativo a out/2013).

Em abril/2014, mais 1% de reajuste nas regionais, exceto SP Capital.

4. Auxílio Creche

Reajuste de 6% (retroativo a out/2013).

5. Auxilio ao Dependente Excepcional e Auxílio medicamentos

Reajuste de 5,69% (retroativo a out/2013).

6. Data base

Manutenção da data base no mês de outubro.

7. Clausulas sociais

a. Inclusão de cláusula com previsão de negociação do PPR 2014 até março/2014.

b. Auxílio medicamentos – ampliação do rol de doenças cobertas pela clausula (asma, bronquite, enfisema pulmonar, hipertensão arterial, miocardites, valvulopatias, enfarte aguda do miocárdio, diabetes, câncer e AIDS). A alteração vincula o empregado a aderir ao programa de gestão crônicos da área de Saúde Ocupacional da Claro.

c. Cláusula de Férias – Inclusão de um parágrafo prevendo a possibilidade de parcelamento de férias para empregados com mais de 50 anos.

8. Manutenção das demais clausulas

Adequação na redação das clausulas de readaptação funcional, assedio moral e ausências justificadas por motivo médico, debatidas no processo de negociação.

Manutenção demais clausulas do ACT 2011/2013 que não foram objeto de alteração.

9. Vigência do acordo

O acordo terá vigência de 2 anos, garantida a renovação das condições econômicas daqui 1 ano.

10. Cronograma para pagamento

Reajuste de salarial e demais benefícios pagos em folha: Crédito no dia 30/12/2013 (será uma folha complementar. Os valores serão contabilizados no demonstrativo de janeiro/2014).

Alimentação: Crédito no dia 30/12/2013 (as diferenças serão creditadas junto com o valor do beneficio do mês subsequente – janeiro/2014).


TIM

A) Reajuste Salarial – Aplicação em Dezembro 2013; Período de recomposição aplicável : 09/2012 à 08/2013; Salário de Referência 31/08/2013; Não aplicável: Diretores, Executive Manager, Senior Manager,   Especialistas Master, Estagiários e Jovens Aprendizes; 7,0% de Reajuste para salários até R$ 2.000,00; 6,07% de Reajuste para salários superiores à R$ 2.000,00; Elegibilidades: Admitidos até 31/08/2013 e ativos em folha em 06/12/13;

Piso Salarial: Garantia do Piso Mínimo Nacional R$ 946,00 (novecentos e quarenta e seis reais) para jornadas de 8 horas diárias e R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais) para jornadas diárias de 6 horas, mantidos os mesmos índices de reajustes aos outros  pisos  existentes nos Instrumentos normativos vigentes celebrado com a TIM nos estados de sua base de emrpegados . Excetuando jovens aprendizes e estagiários; Inclusão da categoria do cargo de “Managers” à elegibilidade do reajuste salarial em 2013/2014.

B)  Abono Salarial Único: Salário de Referência: 31/08/2013;

Elegíveis: Empregados elegíveis ao reajuste, admitidos até 31/08/2013 e ativos na folha de pagamento 01/12/2013; Empregados com contrato de trabalho suspenso em virtude de benefício previdenciário (excetuando os casos de licença maternidade que receberão na data do  pagamento) receberão por ocasião do retorno ao trabalho. Pagamento em 06/12/2013 conforme a seguir; 21% do salário nominal de 31/08/2013  para salários até R$ 2.000,00; 18,21% do salário nominal de 31/08/2013  para salários superiores à R$ 2.000, 00; Abono em caráter eventual com incidência de IR e sem recolhimento de  INSS e FGTS.;

C) Auxílio-creche

Correção do benefício a partir de 01 Dezembro de 2013; Reajuste para o novo valor de R$ 290,00 (11,15 % reajuste); Inclusão do benefício para filhos de empregados homens a partir de Janeiro de 2014;Mantidas as demais condições anteriores; (recebimento até 5 anos,11 meses e 29 dias de idade, modalidade creche e babá, reembolsado até o término do ano letivo em curso, em caso e parto múltiplo para cada filho individualmente etc..)

D) Auxílio-funeral

Correção a partir de 01 de Dezembro de 2013; Reajuste para o novo valor de  R$ 3.000,00 (15,4%); Mantidas as demais condições anteriores;E) Auxílio ao filho portador de deficiência Correção a partir 01 de Dezembro de 2013; Reajuste para R$ 500,00 (42,6%); Para filhos de empregados e empregadas da empresa; Mantidas as demais condições anteriores.

F) Programa de Alimentação

Reajuste em 7,7% do valor crédito diário para empregados de jornada 180 horas mensais e Jovens aprendizes passando para R$ 14,00 (Quatorze reais) a partir de setembro de 2013. Empregados de Loja (cargos (Cargos Consultor de vendas, Consultor de vendas Sênior Consultor de Vendas Líder) R$ 19,00 (Excetuando Gerentes de lojas )a partir de setembro de 2013. Demais empregados (excetuando as condições acima citadas): Reajuste do valor em 7% passando de R$ 20,50 p/ R$ 23,00 (vinte e três reais)  a partir de setembro de 2013. Todos os reajustes aplicados a partir de Setembro de 2013, sendo as diferenças relativas ao período Set/Out/Nov pagas através de carga extra em dezembro de 2013. Manutenção das demais condições de fornecimento

G) Adiantamento da primeira parcela do  PPR 2013:

Dia 06 de Dezembro de 2013 salário base de 30/11/2013, sendo as alterações salariais decorrentes do ACT e eventuais ajustes recalculado por ocasião da quitação final do programa em 2014. (condição em carta compromisso)

H) Inicio das Negociações do PPR 2014/2015: Mês de Abril de 2013. (condição em carta compromisso)

I) Pagamento da segunda parcela do 13º salário: em 13 de Dezembro: (condição em carta compromisso)

J) Planos e Aparelhos Funcionais: -A partir de Dezembro de 2013 -Aumento da franquia dos valores de R$ 66,00 (sessenta e seis reais) p/ R$ 100,00 (cem reais). – consultores callcenter- -Utilizações excedentes feitas através de créditos pelo usuário. -Aumento da franquia dos valores de R$ 165,00,00 (cento e sessenta e cinco reais) p/ R$ 200,00 (duzentos reais). – Consultores lojas-  Utilizações excedentes feitas através de créditos pelo usuário. Aumento da franquia dos demais empregados conforme grupos de valores a seguir:

R$ 275,00 p/ R$ 340,00.  R$ 385,00 p/ R$ 480,00. R$ 550,00 p/ R$ 680,00.  Condição em carta compromisso; Mantidas as demais condições de utilização;

L ) CLÁUSULA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS (inclusão de condição/nova redação a cláusula existente) O Funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de seu salário, a contar do primeiro dia útil após o evento, por:

a- 05 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento;

b- 10 (cinco) dias consecutivos para funcionários em virtude de paternidade;

c- 05 (cinco) dias consecutivos, para os casos de união estável homoafetiva, mediante escritura registrada em cartório. Concedido uma única vez dentro do período de 24 (vinte e quatro) meses


NEXTEL

Reajuste de 6,19%  sobre o salário-base de setembro/2013 – equivalente a 100% do INPC acumulado do período, 5,69%, mais 0,5% de aumento real até o salário de R$ 8.000 (contempla 93% dos colaboradores) e a partir de R$ 8.001, valor fixo de R$ 495,00.

Reajuste com aumento real no vale-refeição e vale-alimentação, conforme tabela abaixo:

Carga horária 8 h R$ 25,00 (reajuste 6,4%)

Carga horária 6 h R$ 14,50 (reajuste 7,4%)

Reajuste com aumento real no auxílio a filho especial, de R$ 260,00 para R$ 400,00, equivalente a 53,8% de aumento, 48% de aumento real.

Inclusão da cláusula de Ausência para levar filho ao médico conforme descrito abaixo:

Ausência por 1 dia, limitado a 4 vezes ao ano (exercício 2014), sob débito de banco de horas para acompanhar filhos ao médico.

Ausência por 1 dia, limitado a uma vez ao ano (exercício 2014), sob débito de banco de horas, para fins de internação de cônjuge, ou filhos menores de idade.

Conceder 100% do INPC do período, 5,69%, para as demais cláusulas econômicas.

Conceder o pagamento da parcela individual do PPR (target 20%), conforme avaliação de desempenho.

Manter as demais cláusulas do acordo atual.

 


 OI

assemb_oi_cs2013_51 – Reajuste salarial de 5,6 %, em dezembro de 2013, para todos os salários, exceto para executivos.

2 – Piso salarial: passa de R$ 850,00 para R$ 930,00, em Dezembro de 2013.

3 – Tíquete:passa de R$ 23,50 para R$ 25,50, a partir de janeiro de 2014.

4 – Auxílio-creche: passa de R$ 350,00 para R$ 370,00 a partir de Novembro de 2013.

5 – Auxílio-educação Especial:mantido o valor de R$ 820,00.

6 – Auxílio medicamento: passa de R$ 965,00 para R$ 1050,00 a partir de Novembro de 2013

7 – Medicamentos de uso contínuo: doenças cardiovasculares, passa de R$ 180,00 para R$ 190,00 – insuficiência renal crônica, passa de R$ 125,00 para R$ 132,00 – mantidas as demais doenças e condições atualmente praticadas.

8 – Adiantamento de 50% do 13º salário de 2014 até 10/01/2014, para os trabalhadores em atividade na data da assinatura do ACT e ativos na data do crédito, além das que estiverem em licença maternidade ou férias.

9 – Antecipação de um salário nominal de dez 2013 (reajustado), proporcional aos meses trabalhados em 2013, a título de antecipação do Placar 2013, sendo descontado Imposto de Renda, conforme legislação vigente específica para Participação no Lucros e Resultados,  para os trabalhadores em atividade na data da assinatura do ACT e ativos na data do crédito, além das que estiverem em licença maternidade ou férias, ficando excluídos os afastados por qualquer motivo.

10 – Em compensação pela não aplicação do reajuste em Nov. 2013, será pago um tíquete extra  de R$ 540,50, com desconto da coparticipação de 3%, para todos os trabalhadores ativos em 31/10/2013, trabalhadores em férias ou em licença maternidade, em até 5 dias após a assinatura do ACT.

11 – Será realizada reunião específica para tratar de todos os temas referente a Planta Interna, em Março de 2014.

 


 EMBRATEL

assemb_embratel_cs2013_2

PISO SALARIAL

Fica estabelecido um piso salarial no valor de R$ 1.121,00.

• Reembolso de 100% dos valores de medicamentos relacionados a patologia do acidente para funcionários afastados por acidente de trabalho típico, enquanto perdurar a complementação salarial do auxílio acidentário do INSS.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO-INFANTIL

Aumento de 6% no limite do reembolso com despesas de educação infantil, passando para R$ 402,80 mensais. Este ano também estamos incluindo homens neste benefício para filhos com até 12 meses de idade. O prazo para mulheres permanece inalterado.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Aumento de 10 % no limite do reembolso com despesas de educação especial, passando para R$ 682,00 mensais.

TÍQUETE-REFEIÇÃO (TR)

Aumento de 6% no valor do tíquete-refeição que passará a ser R$ 466,40 ou R$ 551,20, conforme a jornada mensal de trabalho .

TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO (TA)

Aumento de 7% no valor do tíquete-alimentação que passará a ser R$ 192,60.

Estes valores que compõem o Programa Alimentação (Tíquete-Refeição + Tíquete-Alimentação) totalizam o valor de R$ 659,00 ou R$ 743,80, conforme a jornada mensal de trabalho.

REAJUSTE SALARIAL

• Ajuste de 5,90 % nos salários base para os funcionários das categorias elegíveis com salários até R$ 8.170,00. Com esta ampliação de faixa, contemplaremos um número ainda maior de funcionários em relação ao praticado no ano anterior;

• Os funcionários elegíveis com salários superiores a R$ 8.170,00 terão a parcela fixa de R$ 482,03 incorporada ao salário nominal;

• Não são elegíveis ao reajuste salarial as categorias gerenciais GS/GVS/GF/GVM/DF/DC/DCS/DE, conforme posição em 31/10/2013.

• Os ocupantes de cargo de Consultor enquadrados na categoria CS, CSM, CST e CTM são elegíveis ao reajuste salarial, conforme as regras acima.

A aplicação dos aumentos citados é retroativa a 1º de novembro de 2013.

ANTECIPAÇÃO DO PPR 2013

Antecipação de 100% do salário nominal, para os funcionários com mais de 90 dias de trabalho. Esta antecipação será creditada cinco dias úteis após a aprovação da proposta.

PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO DE 2014 – em janeiro/2014.

Além disso, firmamos o compromisso de estudar o reajuste dos valores de diárias de viagens e da quilometragem para empregados que utilizam veículo próprio para trabalho.

 


VIVO

1.Reajuste Salarial

Concessão de 6,50% de reajuste, sem faixa salarial, com aplicação no mês de Dezembro/2013 para todos os empregados (exceto executivos) admitidos até 31/08/2013 e ativos em 01/12/2013.

2.Abono salarial

Pagamento de um abono salarial correspondente à 19,5% do salário nomina de agosto/13, referente aos meses de setembro, outubro e novembro, obedecendo aos seguintes limites:

• Limite Mínimo: R$ 740,00

• Limite Máximo: R$ 1.480,00

O pagamento deste abono será realizado no dia 18/12/2013, mediante aprovação da proposta em assembleia e formalização da Federação até o dia 06/12/2013.

3.Piso Salarial

Os pisos salariais, a partir de 1º de Dezembro, passarão a vigorar com os seguintes valores:

• Empregados Administrativos: R$ 983,40

• Empregados de Lojas – 180 horas: R$ 758,42

• Empregados de Lojas – 220 horas: R$ 953,78

4. Auxílio-alimentação (VR/VA)

•  Colaboradores administrativos – Correção retroativa a setembro/2013 no percentual de 6,07% (100% do INPC acumulado entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013) sobre o valor facial do beneficio. Os valores mensais de VR/VA administrativo passam a ser os seguintes:

*Nos demais Estados abrangidos (base Fenattel), exceto SP, RJ e ES, o valor do VR/VA será novamente corrigido em janeiro de 2014, passando o valor facial a ser de R$ 700,00.

tabela1

•  Colaboradores lojas próprias – Correção retroativa a setembro/2013 no percentual de 6,07% (100% do INPC acumulado entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013) sobre o valor facial do beneficio. Em junho de 2014 os valores mensais de VR/VA será novamente reajustado em 8,15%. Os valores praticados serão os seguintes:

tabela2

Obs.: Com a aplicação do percentual em setembro as diferenças dos valores (VR/VA) de setembro, outubro, novembro e dezembro serão creditados no dia 20/12/2013 somado com o crédito de Janeiro/2014.

5. Auxílio-creche /babá

• Colaboradores administrativos – Os valores a serem praticados a partir de 1º de setembro de 2013 e os reajustes aplicados são os seguintes, a saber:

tabela3

**Especificamente para estes Estados, o valor do auxilio creche/baba será novamente corrigido em junho de 2014, passando o valor a ser de R$ 316,00.

• Colaboradores lojas próprias – Os valores a serem praticados a partir de 1º de setembro de 2013 e os reajustes aplicados são os seguintes, a saber:

tabela1

tabela5

Obs: Tanto para o Auxilio Creche/Baba do pessoal administrativo, como para o pessoal de lojas próprias, o desconto do colaborador continua sendo de 3% do valor do benefício. As diferenças de auxilio creche/baba retroativas, serão pagas acompanhado de o crédito da folha de pagamento de Janeiro/14.

6. Auxílio-creche Especial

• Colaboradores administrativos – Correção retroativa a setembro/2013 no percentual de 6,07% (100% do INPC acumulado entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013) sobre o valor facial do beneficio, cujo valor passará a ser de R$ 859,20.

Colaboradores lojas próprias – Correção retroativa a setembro/2013 no percentual de 6,07% (100% do INPC acumulado entre 1º de setembro de 2012 a 31 de agosto de 2013) sobre o valor facial do beneficio, cujo valor passará a ser de R$ 268,21.

Obs.: As diferenças serão apuradas e creditadas na folha de pagamento de Janeiro/2013.

7. Demais benefícios:

Os demais benefícios previstos no acordo com valor em espécie, também serão corrigidos em 6,07% (100% do INPC). Os valores praticados e mês da correção serão os seguintes:

• Auxílio-funeral: R$ 5.103,19 (a partir de setembro/2013)

• Quebra de Caixa: R$ 48,12 (a partir de setembro/2013)

• Reembolso por quilômetro rodado: R$ 0,90 (a partir de janeiro/2014)

Obs.: As diferenças serão apuradas e creditadas na folha de pagamento de Dezembro/2013.

8. Os seguintes itens listados abaixo sofrerão pequenos ajustes:

• Complementação do auxílio-doença/acidente de trabalho – Alinhar as práticas entre os colaboradores administrativos e lojas para afastamento a partir de jan/2014;

• Auxílio Babá (Extensão da Licença Maternidade) – Concessão do benefício mesmo nos casos de extensão da licença maternidade para 180 dias para afastamento a partir de jan/2014;

• Auxilio Babá – Possibilidade de contratação de parentes de 2º grau mediante comprovação (mediante Registro em CTPS) a partir de jan/2014;

• Reconhecimento da união estável de mesmo sexo – Incluiremos cláusula no Acordo;

• Auxílio aos portadores de necessidades especiais com comprometimento intelectual – Possibilidade de reembolso de despesas com Escola + Pedagogo + Terapeuta, etc…, desde que devidamente comprovadas, até a utilização do limite previsto na cláusula de Auxilio Creche Especial a partir de jan/2014.

9.  Demais cláusulas e condições

• As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas, inclusive o Banco de Horas.

10. PPR/2014

Discussão de acordo específico no 1º Trimestre de 2014.

11. Vigência do ACT

Vigência de 12 meses.


GVT – recusada

1. Data Base: Manutenção da data base em Setembro

2. Salários: Mês de reajuste – setembro/ 2013 – sobre os salários vigentes em 31/08/2013.

3. Percentual de reajuste – 7,07% sendo o INPC acumulado

de setembro/2012 a agosto/ 2013 (6,07%) + ganho real de 1,00%.

4. Excluem-se do reajuste salarial os empregados ocupantes de cargos denominados Presidência, Vice-Presidência e Diretoria.

5. Aos empregados admitidos entre os meses de Setembro/2012 e Agosto/2013, o percentual de reajuste será pago proporcionalmente aos meses trabalhados neste período, considerando-se parcelade mês igual ou superior a 15 dias como mês integral (1/12 avos). Todos os cargos com efeito de paradigma terão o reajuste integral.

Benefícios:

• Mês de reajuste – setembro/2013
• O reajuste abrangerá os seguintes benefícios: Vale Refeição / Vale Alimentação / Cesta Básica / Auxílio Creche / Auxílio Excepcional / Auxílio Condutor
• Percentual de reajuste – 7,07%  sendo o INPC acumulado de setembro/2012 a agosto/2013 (6,07%) + ganho real de 1,00%.
• Manutenção por no máximo 12 (doze) meses do Vale alimentação para afastamento por Acidente de Trabalho
• Abonar as faltas ao trabalho dos deficientes físicos decorrentes da comprovada manutenção de aparelhos relacionados à sua deficiência, inclusive no tocante a problemas de locomoção relacionados a veículos próprios e de  transportes públicos (mediante laudo)
• Garantia de emprego e/ou salário – Para o colaborador que estiver comprovadamente a 12 (doze) meses da aposentadoria, desde que requerido pelo mesmo.

Quanto a proposta de PPR 2013 (PAD)

A empresa tem aproximadamente 18 mil trabalhadores e 13 mil estão tendo tratamento diferenciado, (Área Comercial, Vendas e de Cobrança, Consultores, Supervisores, Atendentes, etc) e demais cargos elegíveis ao Programa de Incentivos Variáveis (PIV), pois a empresa propõe pagar somente 0,25 de PPR, e a explicação é de que eles já recebem PIV, por isso não precisam receber o PPR. Como sabemos agora, o PIV é só balela da empresa, pois é patente em todos os estados as reclamações dostrabalhadores de que não recebem o tal do PIV de forma correta, pois ao que parece existe manipulação pelos gestores da empresa. E olhe que até ano passado a empresa pagava só 0,07 de PPR e este ano com muita pressão da comissão ela subiu para 0,25, o que não significa muita coisa diante dos baixíssimos salários que a GVT pratica.

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