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Tire suas dúvidas sobre os direitos e deveres de patrões e empregados

13/09/2013 - 8h10 - Sinttel-ES - Tania Trento
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Os trabalhadores e trabalhadoras em empresas de telecomunicações, associados/as ou não ao Sinttel-ES, ligam para o Sindicato pedindo informações para várias dúvidas. Veja se a sua pergunta está respondida nessa matéria que reproduzimos do Sinttel-MG. Se a sua dúvida não foi sanada, ligue para o Sinttel- 27 3223-4844.

Quais os deveres básicos do empregador?

1- Tratamento urbano e cordial com todos os empregados;

2- Pagamento de salários sem atraso;

3- Pagamento de horas-extras corretamente;

4- Não exigir de empregado a assinatura de documento em branco;

5- Proporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc)

6-Apoiar o trabalho da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);

7- Não discriminar trabalhadores em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião. Nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização, como critério de contratação, promoção ou dispensa;

8- Permitir a atuação regular dos dirigentes sindicais no contato com os trabalhadores da empresa;

9- Promover o bem-estar social dos empregados, exercendo o poder diretivo com o bom senso, responsabilidade social e democracia.

Quais são os deveres básicos do trabalhador?

1-Executar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho;

2-Cumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas;

3- Lealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardar segredo;

4-Ser assíduo e pontual;

5-Manter comportamento de respeito com relação aos seus colegas. clientes e chefias.

Fui demitido. Quantas parcelas tenho direito pelo Seguro-desemprego?

Parcelas:

6 a 11 meses de serviço – 3 parcelas

12 a 23 meses de serviço – 4 parcelas

24 a 36 meses – 5 parcelas

O que é Seguro-desemprego?

Todo trabalhador desempregado, com Carteira de Trabalho anotada, dispensando sem justa causa tem direito ao Seguro-Desemprego. Para ter direito, o trabalhador deve ter trabalhado, no mínimo, 6 meses antes de ser dispensado. Atenção: se o trabalhador estiver usufruindo de algum benefício do INSS, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, ele não tem direito ao seguro-desemprego. O trabalhador só pode requerer um segundo pagamento do seguro-desemprego depois de 16 meses de pedido anterior.

É dever do trabalhador somente receber o seguro-desemprego enquanto estiver desempregado, sem renda própria. Tão logo consiga um outro emprego, deve comunicar à Caixa ou ao Ministério do Trabalho para cancelar o seu recebimento.

O que acontece quando eu peço demissão?

O pedido de demissão é o rompimento do contrato de trabalho pelo trabalhador, sem que o empregador tenha motivo para isso. O pedido de demissão deve ser feit por escrito e assinado pelo empregado. O empregador preenche o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), onde deve constar as parcelas devidas ao trabalhador. Todas as parcelas deverão ser calculadas, considerando a média das horas extras prestadas.

O empregado deve comunicar o seu pedido de demissão com antecedência e cumprir o aviso-prévio de 30 dias. O empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso-prévio e depois descontar esta parcela das verbas indenizatórias.

Atenção:  Quando pede demissão, o empregado não tem direito de sacar os depósitos do FGTS, nem pode requerer o Seguro-Desemprego, pois parou de trabalhar por vontade própria.

Quando tenho Estabilidade no emprego?

A estabilidade provisória no emprego se aplica em casos de:

a) Acidente de trabalho: o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

b) Membro de CIPAs: o trabalhador tem estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.

c) Gestante: a trabalhadora tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, de acordo com a CLT. Alguns ACTs assinados com empresas e sindicatos estipulam uma estabilidade adicional.

d) Dirigentes sindicais: a legislação prevê que os diretores e representantes sindicais tem estabilidade sindical desde o registro de sua candidatura até 12 meses após o término de seu mandado

O que é Contribuição Sindical?

A Contribuição Sindical – também conhecida como Imposto Sindical – está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 578 a 610) e seu recolhimento é obrigatório para todos os trabalhadores que exercem a profissão, independentemente da condição de filiado ou não ao sindicato.

A distribuição da contribuição sindical obedece ao disposto no art. 589 da CLT:

I – 5% (cinco por cento) para a Confederação correspondente;

II – 15% (quinze por cento) para a Federação;

III – 60% (sessenta por cento) para o Sindicato respectivo;

IV – 20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Todos os trabalhadores em Telecom na base territorial do Sinttel-MG devem recolher a Contribuição Sindical em favor da entidade que defende os interesses da categoria. Fortaleça o Sindicato que efetivamente representa os trabalhadores de telefonia e lutam por seus direitos, não deixe que os recursos sejam entregues a outros sindicatos.

O que é Data Base?

É a data de renovação da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que normalmente tem a duração de um ano. Mesmo que o acordo tenha sido assinado após fim do acordo vigente, os retroativos são pagos a partir da data base, quando esta já está garantida.

O que é Assédio Moral?

Assédio Moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada e desacreditada diante dos demais. Por medo do desemprego e da vergonha, somado à competitividade, alguns trabalhadores rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem as ações e atos do agressor, instaurando o “pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e “perdendo” sua auto-estima.

Os especialistas sobre a questão aconselham registrar todas as humilhações impingidas – com data, detalhes, forma, testemunhas, além de dar visibilidade ao assédio comentando com outras pessoas, colegas de trabalho. O profissional deve ainda procurar outras vítimas.

O que é Aviso Prévio?

Aviso Prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei. Quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso-prévio. O aviso-prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho. Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso-prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.

O que é Periculosidade?

Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativas em condição de risco acentuado, O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. Neste cálculo, não são considerados gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No caso de horas extras, o adicional será calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora extra.

Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros ou médicos do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais. Neste caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o de periculosidade é calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa

O que é Licença Paternidade?

É o direito de todos os trabalhadores homens de se afastarem do serviço por um período de 5 dias, sem prejuízo em seu salário, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa. Para acessar este direito basta notificar o empregador sobre o nascimento de seu filho. O empregador não pode negar a licença, pois a não concessão do direito pode implicar em reclamações trabalhistas , como por exemplo, o direito do empregado em receber o pagamento referente aos dias da licença que não usufruiu. É importante ressaltar que não é autorizado ao empregado faltar sem justificativa e depois avisar que estava em licença paternidade. O empregador tem que estar ciente da licença paternidade.

O trabalhador pode receber o Auxílio Alimentação em dinheiro?

Todo pagamento em dinheiro é considerado como salário utilidade, mesmo que haja previsão expressa na Convenção Coletiva (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Assim, o auxilio alimentação pago em dinheiro integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais incidindo sobre o 13º salário, férias e Fundo de Garantia (FGTS).

Sobre Repouso Obrigatório

Segundo a legislação, domingos e feriados são dias de repouso do trabalhador. Caso esteja previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada com o Sinttel-MG, o empregador pode, sob determinadas condições, conceder folga em outro dia, para compensar o trabalho em dias de repouso.

No nosso caso, onde várias atividades são exercidas em regime de plantão e/ou sobreaviso, são os Acordos ou Convenções Coletivas que determinam quais são as condições e a remuneração do trabalho nos domingos e feriados. Consulte o Acordo ou Convenção que rege as relações de trabalho em sua empresa.

O que é Contrato de Experiência?

O Contrato de Experiência é feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pela empresa. Tem prazo máximo de 90 dias e só pode ser prorrogado por 1 vez, mas dentro deste prazo de 90 dias. Vencido o prazo de 90 dias, o contrato de experiência se transforma automaticamente em Contrato por Tempo

indeterminado.

O empregador é obrigado a anotar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho até 48 horas após a contratação. Se o trabalhador é dispensado sem justa causa antes do término do prazo estabelecido para o contrato de Experiência, o empregador deve pagar indenização de 50% dos salários que seriam devidos até o fim do contrato, a partir do dia seguinte da dispensa. O Trabalhador em contrato de experiência está sujeito a mesma indenização em caso de rescisão antecipada do contrato de trabalho.

O que é Advertência?

A suspensão e a justa causa são praticadas pelas empresas, quando buscam punir ou disciplinar seus empregados. Ao assinar o documento de advertência não significa que o trabalhador concorda com a punição. Ele apenas assina uma notificação de recebimento da advertência. Ao recusar assinar, a empresa procurará duas testemunhas que, assinando o documento, confirmarão a recusa do recebimento. A assinatura das testemunhas também não significa que o que está escrito no documento é válido. Ao assiná-la, ainda, o trabalhador tem o direito de ficar com uma cópia. É importante esclarecer, ainda, que toda e qualquer advertência pode ser discutida judicialmente.

O que é CLT, INPC, Acordo Coletivo e Convenção Coletiva?

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são as normas que regulamentam as relações individuais e coletivas entre trabalhadores e empregadores.

INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) serve como referência do reajuste necessário para compensar as perdas salariais dos trabalhadores em determinado período ou data base, que é a data de renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho). Com a alta de preço de produtos e serviços, o salário do trabalhador sofre defasagem, ou seja, ele perde o seu poder de compra. Para compensar estas perdas, é necessário que as empresas concedam um reajuste maior ou igual ao INPC.

O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) se referem ao resultado das negociações entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa ou sindicato patronal, respectivamente. Uma vez por ano na data base, é convocada Assembleia Geral para instalar o processo de negociações coletivas.

Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de patrões e empregados serão objeto de revisão. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembleias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (SRTE – Superintendência  Regional do Ministério do Trabalho e Emprego). As determinações do ACT e CCT atingem a todos os integrantes da categoria e suas empresas.

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