Trabalhadores/as aprovam proposta de CCT 2016/2017
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
Os/as trabalhadores/as nas empresas prestadoras de serviço em telecomunicações aprovaram, em várias assembleias realizadas pelo Sinttel-ES, nesta semana, a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho, negociada com o Sindicato Nacional das Prestadoras (Sinstal).
As assembleias foram realizadas em vários locais, no período de 22 a 25 de agosto, e que teve a participação de 270 trabalhadores.
O Sinttel-ES enviou ofício às empresas informando a decisão dos trabalhadores e espera que as prestadoras de serviço cumpram o que está acordado. A categoria precisa ficar atenta, pois se as empresas não fizerem os reajustes nos salários e nos benefícios (tíquete, gratificação de férias, por exempo) que informem ao Sindicato, para que providências sejam tomadas.
Veja abaixo a proposta aprovada de Convenção Coletiva. Fique de olho.
Proposta feita pelas empresas prestadoras de serviços no setor de telecomunicações
Piso Salarial
O valor face para o piso da categoria fica estipulado em R$ 924,00 a partir de abril de 2016. A partir de dezembro de 2016 passará para 970,20 e, para R$ 1.018,71 a partir de março de 2017.
As diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 vezes, sendo a primeira parcela paga junto do salário de agosto.
Piso por função
Reajuste de 10,00% (dez por cento), sendo: reajuste de 5,0% a partir de abril de 2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016. Reajuste 5,0% a partir de 1º de dezembro de 2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016. As diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 vezes, sendo a primeira parcela paga junto do salário de agosto.
Novos Pisos:
Foram estabelecidos novos pisos por função:
AUXILIAR DE PROJETOS: fica estipulado em R$ 1.673,36 a partir de 1º de abril de 2016 e de R$ 1.753,04 a partir de 1º de dezembro de 2016.
PROJETISTA: fica estipulado em R$ 2.120,78 a partir de 1º de abril de 201 e de R$ 2.221,77 a partir de1º de dezembro de 2016;
As diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 vezes, sendo a primeira parcela paga junto do salário de agosto.
Demais Salários
- Reajuste de 10,00% (dez por cento), sendo:
- Reajuste 5,0% a partir de 1º abril de 2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016;
- Reajuste 5,0% a partir de 1º de dezembro de 2016, sobre os valores praticados em 31/03/2016.
As diferenças salariais poderão ser pagas em até 3 vezes, sendo a primeira parcela paga junto do salário de agosto.
Estão excluídos do reajuste previsto na presente cláusula, os cargos de Diretores e Gerentes os quais estarão sujeitos ao reajuste conforme política interna de cada empresa.
Gratificação de Férias
Fica garantido aos TRABALHADORES a título de gratificação de férias, a partir de 01 de julho de 2016, o pagamento em VR ou VA na importância de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
As empresas que, por política interna ou conforme previsão em termo aditivo, já fazem pagamento de vale refeição/alimentação em férias em valor superior ao ora fixado, ficam isentas desta aobrigação.
Auxílio ao Dependente com Deficiência
- R$ 204,92, a partir de 1º de abril de 2016 e R$ 215,17, a partir de 1º de dezembro de 2016
Auxílio Creche
- R$ 309,65, a partir de 1º de abril de 2016 e R$ 325,13, a partir de 1º de dezembro de 2016, para EMPREGADAS-MÃES com filhos de idade de 0 a 2 (dois) anos.
Vale Refeição
- R$ 16,00, a partir de 1º de junho de 2016, e passa para R$ 17,00 a partir de 1º de janeiro de 2017 o que significa um reajuste de 17%.
As Empresas que praticam valores superiores a R$ 16,00 deverão reajustar o benefício em 10%, a partir de 1º de junho de 2016.
Retorno de férias
A partir de 1º de agosto de 2016 ao trabalhador cujo contrato de trabalho venha a ser rescindido por iniciativa da empresa, sem justa causa, e no prazo de 30 (trinta) dias após o retorno das férias, será paga uma indenização adicional equivalente a 1 (um) salário nominal mensal. A indenização aqui prevista será paga sem prejuízo das demais verbas rescisórias e juntamente com estas, não podendo ser substituída pelo aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
Manutenção das demais Cláusulas da CCT 2015/2016













