62% de Aprovação
Trabalhadores aprovam Convenção Coletiva 2025/26 nas Provedoras
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

Empresas provedoras de todo o ES terão que pagar no dia 23 de junho o abono de R$ 350,00. O reajuste salarial de 5,32% virá a partir do dia 1º de setembro e no tíquete em 1º de julho. A gratificação de férias de 200,00 será paga em tíquete alimentação ou refeição. Empresas não poderão descontar o valor do tíquete em viagens fora do local de contratação.
A assembleia on-line, teve a participação de 129 trabalhadores/as. A maioria, 62%, aprovou a proposta negociada pelo Sinttel-ES. O resultado ficou assim: 80 votos para aprovar e 49 para rejeitar.

Principais mudanças na Convenção Coletiva aprovada nas empresas provedoras de internet de todo o ES.
▪ REAJUSTE SALARIAL
Os salários serão corrigidos pelo percentual de 5,32% a partir de 1º de setembro/2025, sobre o valor do salários de abril/2025.
▪ ABONO INDENIZATÓRIO
R$350,00 para empregados/as admitidos/as até 30/04/2025, a ser pago até o dia 23/06/2025
▪ TABELA DE PISOS

▪ AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (Por dia trabalhado) — Reajuste de 5,32% a partir de 1º de julho/2025
- R$ 26,33 para trabalhadores com jornada de 40 ou 44 horas semanais;
- R$18,43 para trabalhadores com jornada de 36 horas semanais.
O desconto máximo que as empresas podem fazer sobre o valor total concedido como Auxílio Alimentação é de 5%.
▪ Reajuste de 5,32% no Vale Alimentação ou Refeição nas empresas que praticam hoje valores superiores a R$ 25,00.
▪ AUXÍLIO CRECHE
R$ 292,89 – Reajuste de 5,32% para as empregadas que tem filhos de até 4 anos de idade, a partir de Julho/2025
▪ TÍQUETE ALIMENTAÇÃO NAS FÉRIAS (gratificação)
R$ 200,00 em Vale Refeição/Alimentação como gratificação, pago 2 (dois) dias antes de começar as férias, assim como os salários.
▪ SEGURO DE VIDA
O valor da cobertura mínima passará para R$15.841,24 a partir de julho/2025.
▪ DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
Será concedido um reajuste de 5,32% a partir de julho/2025 sobre os valores praticados em 30/04/2025.
▪ SEM DESCONTO DO TÍQUETE NAS VIAGENS A SERVIÇO FORA DO LOCAL DE CONTRATAÇÃO
As empresas não poderão descontar do vale refeição/alimentação já creditado e nem nos respectivos salários, as despesas referentes a alimentação efetivamente realizadas pelos trabalhadores que estiverem em viagens de serviço fora do local de contratação.
VIGÊNCIA E DATA-BASE
Se a proposta for aceita pelos trabalhadores, a partir do ano de 2026, a data-base da categoria de provedores de internet será alterada para o mês de JUNHO, sendo a nova vigência da Convenção coletiva de 01/06/2026 até 31/05/2027.
▪ MANUTENÇÃO DOS DEMAIS ITENS DA CCT 2024/2025.
MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS As provedoras de internet se obrigam a manter as condições mais benéficas atualmente existentes, inclusive no que tange aos benefícios praticados, ou seja, respeitados os reajustes previstos nas cláusulas de piso, salários e benefícios.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Como forma de financiar as despesas que o Sindicato tem com a realização dessa longa negociação com o SINSTAL, os trabalhadores contribuirão com 1% do salário base (sem hora extra, produtividade, comissões ou outra remuneração variável) nos meses de outubro, novembro e dezembro/2025.
Lembramos que o SINTTEL-ES não recebe nenhum repasse das empresas e os diretores do Sinttel não recebem ajuda de custo ou diárias. Eles são assalariados pelas empresas às quais são contratados. Desempenham atividade sindical voluntária, objetivando conquistar melhores condições de trabalho e de vida para a classe trabalhadora.
O Sindicato precisa da contribuição de todos, pois têm despesas como: Água, luz, telefone, internet, funcionários, advogados, combustível, etc. Hoje o SINTTEL atende todos os trabalhadores de Telecom, garantindo reajustes anuais nos salários nos benefícios, plano de saúde, auxílio-creche, entre outros direitos que não tem lei que obrigue as empresas a pagarem. Portanto, ajude o Sindicato para ajudar você.
Caso o/a trabalhador/a não concorde em contribuir com o Sindicato, mas usufruirá dos benefícios contidos no Acordo Coletivo, deve ir até a sede do SINTTEL-ES e fazer uma carta de próprio punho, no local, se opondo ao desconto entre os dias 16 (segunda-feira) e 24 de junho/2025 (terça-feira). Atendimento presencial no SINTTEL-ES é de segunda a quinta-feira das 9 às 12h e de 13 às 16h30.Na sexta-feira das 8h às 12h e de 13h às 16h. O sindicato está na Rua Alberto de Oliveira Santos, 42 edf. Ames, sala 1320, no centro de Vitória/ES. Não funciona Sábado, domingo, feriado e na sexta-feira, dia 20. Trabalhadores que estão fora da Grande Vitoria, devem postar uma carta escrita à mão nos Correios na forma de AR - Registrada. Valerá a data de postagem até o dia 24 de junho de 2025.
O sinttel não funciona Sábado, domingo, feriado de Corpus Christ e na sexta-feira, dia 20 de junho.
Mas atenção: quando você não contribui, você joga para os trabalhadores sindicalizados a responsabilidade de manter vivo o seu sindicato. E não é justo se beneficiar às custas dos outros. Faça parte do Sinttel-ES SINDICALIZE-SE. Clique aqui e preencha e ficha de sindicalização.













