Expressiva votação
Proposta da TIM foi aprovada por 2.051 (47%) trabalhadores/as
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

10/09/2020 - 19h46 - Federação Livre - Redação
Um sucesso. Assim podemos definir a primeira assembleia virtual realizada pela Federação Livre para aprovação de acordo coletivo na Campanha Salarial da Operadoras. Os/as trabalhadores/as na TIM atenderam ao chamado dos sindicatos. Com uma votação expressiva, a proposta da empresa foi aprovada, legitimando o Acordo que foi construído pela Comissão de Negociação da Federação Livre em seis longas reuniões de discussões com a empresa.
A proposta da Operadora TIM para o Acordo Coletivo 2020/2022 foi aprovada por 1.886 trabalhadores/as (92% do total) que votaram em plataforma online durante esta quinta-feira, 10/09.
Dos 4.425 trabalhadores nos estados de Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e Rondônia, representados pela Livre na Operadora TIM, 2.051 ou 46,3% participaram. Um fato inédito no setor de Telecom, haja vista que anos anteriores, nas assembleias presenciais, quando muito, somavam 10% dos empregados na empresa.
A assembleia online mostrou-se um meio bastante democrático e seguro, permitindo a participação de todos os/as empregados/as com a acesso a internet, independente de onde se encontravam, evitando a aglomeração de pessoas, preservando a saúde neste momento de pandemia.
A Federação Livre, em nome dos seus Sindicatos (Sinttel AM, CE, ES, PE, RN, RJ, RO) agradece o empenho e a participação dos/as trabalhadores/as nesta campanha em que conquistamos grande parte das reivindicações propostas na mesa de negociação.
No gráfico, confira o número de votos SIM por estado.
Os números da assembleia
2051 votantes nos estados de AM, CE, ES, PE, RN, RJ, RO de um total de 4.425 empregados.
1886 Sim – 92% votaram Sim
147 Não – 7,2% votaram Não
18 abstenções – 0,8% se abstiveram
Principais itens da proposta APROVADA de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho:
- Vigência do Acordo – dois anos com negociação das cláusulas econômicas em set/2021;
- Data-base – mantida em 1º de setembro;
- Reajuste salarial – Zero (0%)
- PPR 2020 – Adiantamento de 1 salário em 30/09/2020, conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa;
- Abono salarial indenizatório – Pagamento em 30/09/2020 de 40% do salário nominal com limite mínimo de R$ 1.200,00 e limite máximo de R$ 2.400,00;
- São elegíveis – Todos os/as empregados/as admitidos/as até 31 de agosto de 2020, excetuando os não elegíveis;
- Não elegíveis ao recebimento – Os admitidos a partir de 01 de setembro de 2020, diretores, executivo manager, sênior manager, especialista master aposentado por invalidez, estagiários e jovens aprendizes e com contrato por prazo determinado;
BENEFÍCIOS
- Auxílio-creche novo valor – R$ 550,00 (10% reajuste), a partir de 1º janeiro de 2021;
- Auxílio-Alimentação – Valores a partir de 1º janeiro de 2021: Pessoal de jornada 180 horas mensais (call center) e jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste); Pessoal de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste); Pessoal de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste); Demais empregados (excetuando as condições acima citadas) R$ 34,00 (3% reajuste);
- Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais – R$ 935,00 (10% reajuste) a partir 1º janeiro 2021.
- Auxílio nutrição infantil – Implementação até de dezembro de 2020 de R$ 210,00, para empregados com filhos até 2 anos de idade;
- Ajuda de custo para os trabalhadores de call center que passarão para o regime de teletrabalho definitivo – R$ 80,00 com implementação até dezembro de 2020.
HOME OFFICE
Ficou estabelecido, ainda, que a TIM vai fornecer a internet necessária para o trabalhador acessar os sistemas da empresa e, caso a localidade onde mora o trabalhador não seja atendida com a rede da Tim, o trabalhador receberá um valor em dinheiro (R$ 80,00) para subsidiar a internet de outro fornecedor.
Essas garantias deverão ser implantadas até 30 de dezembro de 2020, pois a empresa informou que todos os trabalhadores do Call Center da TIM permanecerão regime de Teletrabalho, mesmo após a pandemia.
Para estes trabalhadores do teleatendimento está garantida a manutenção das regras estabelecidas no Anexo II da NR 17, como as pausas. Para os demais cargos, valerá o que a empresa já pratica hoje, ou seja, trabalho em casa e nas dependências da empresa em dias alternados, conforme a área de atuação.
Importante destacar que ficou garantido pela TIM o direito à desconexão, quando o trabalhador cumprir com a sua jornada diária.













