Parcela do PPR será paga
Proposta da TEL para o Acordo Coletivo foi aprovada em assembleia
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

Os trabalhadores e o Sindicato, reunidos em assembleia on-line, na noite desta quarta-feira, (16/07), fecharam com a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho feita pela TEL Telecom, empreiteira da Vivo. O Acordo tem validade para 2 anos e garante reajuste de 5,20% para os salários em agosto, um abono de R$ 300,00 para todos/as os/as trabalhadores/as que foram admitidos até 31 de março e uma antecipação de parcela do PPR 2025.
A TEL Telecom, apesar de ser uma prestadora de serviços não segue a Convenção Coletiva, mas estabelece um Acordo Coletivo de Trabalho que garante condições mais benéficas.
A proposta aceita é a seguinte:
Reajuste Salarial a partir de 01/08/2025
- 5,20% para todos os salários
Abono indenizatório para todos os colaboradores ativos e que foram admitidos até 31/03/2025
- R$ 300,00 sem proporcionalidade
Auxílio alimentação com redução do desconto dos trabalhadores de 5% para 2%, a partir de 01/07/2025
- Reajuste de 5,20% com o valor indo para R$ 28,76
- Nova correção em 01/01/2026 passando para R$ 30,00
- Crédito extra no Cartão Refeição de R$ 120,00 a ser realizado na próxima carga no mês de agosto.
Reembolso Creche/Babá a partir de 01/07/2025.
- R$ 304,55 por filho(a), com aumento no limite de idade, passando de 3 anos para 5 anos.
Auxílio Dependente com deficiência (PCD), a partir de 01/07/2025;
- R$ 346,90
PPR 2025 – Antecipação de parcela do PPR a ser paga em 31 de agosto de 2025, conforme as funções e valores abaixo:

Obs.: Este valor será descontado quando do pagamento final do PPR 2025
Vigência do acordo:
O acordo terá vigência de 2 anos para as cláusulas sociais – de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2027 e de 1 ano para as cláusulas econômicas – de 1º de abril de 2025 a 31 de março de 2026.
Manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024;
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