Decisão final
Processo Sandes: Justiça libera documentos para regularização no INSS
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES


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O juízo da Nova Vara do Trabalho de Vitória finalmente liberou para os/as trabalhadores/as na SANDES CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-EPP a documentação necessária para averbação do tempo de serviço junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
Isso é muito importante para aqueles/as empregados/as que estão prestes a requerer a aposentadoria e falta 1 ano de contribuição, por exemplo. Pela regra 85 anos para mulheres (30 anos contribuição + 55 anos de idade ) e 95 anos para homens (35 anos contribuição + 60 anos de idade), esses documentos comprovam tempo de contribuição para requerer a aposentadoria.
E como a reforma da Previdência foi aprovada na tarde desta terça-feira, dia 22 de outubro, pelo Senado Federal, o agendamento com o INSS para apresentar os documentos - para quem pode pedir o benefício - tem que ser rápido para não entrar na nova regra, que dificulta ainda mais. A liberação dessa documentação para comprovar o tempo de contribuição é a ultima fase desse processo que começou em 2015.
Só para lembrar, o processo nº 0000983-51.2015.5.17.0009, feito pelo Departamento Jurídico do Sinttel-ES, tendo a dedicação dos advogados Ângelo Latorraca e Renata Schmidt do Escritório Joaquim Silva Advogados, buscou a reparação de prejuízos sofridos por 292 empregados que eram terceirizados na Caixa Econômica Federal, a maioria como telefonistas.
Com o fim do contrato com o banco, a Sandes sonegou vários direitos trabalhistas, inclusive esse, de pagamento das contribuições previdenciárias. Ela descontava o percentual do empregado, mas não pagava ao INSS. Devido a isso, a Sandes foi condenada por dano moral coletivo e cada um dos empregados e ex-empregados receberam R$ 1.430.00 como indenização. A empresa se apropriava do dinheiro descontado nos contracheques.
O Sinttel-ES junto com o escritório de advocacia elaboraram ORIENTAÇÕES para facilitar a impressão dos documentos e regular a situação junto no INSS.
Como fazer o agendamento presencial para apresentar os documentos ao INSS

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Somente pode ser feito por trabalhadores/as que, somando com o tempo de contribuição - agora liberado pelo juiz na Sandes, - tenham o tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria; - O INSS não faz agendamento presencial para a entrega da documentação simplesmente. Neste caso, o trabalhador deve guardar os documentos e apresentá-los ao INSS quando for pedir a aposentadoria
Para agendar uma ida ao INSS
- Ligar 135, informar o CPF, anotar o protocolo informado eletronicamente e digitar O (Zero) para falar com a atendente, que fará o agendamento diante das respostas a várias perguntas que serão feitas. Portanto, esteja com todos os documentos à mão: CTPS, RG, CPF, contracheques, etc.
- Pode fazer também pelo site https://meu.inss.gov.br/ . Ai, será preciso se cadastrar para ter um login e uma senha. Para isso, o trabalhador terá que digitar o CPF e responder a cinco perguntas. Ao final, recebe a senha e pode entrar no site. O cadastro também pode ser feito em uma agência do INSS, ou nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander e Sicoob.
- Entrando no site, se quiser pedir a aposentadoria, é só clicar em Aposentadorias Urbanas e seguir respondendo às perguntas até que o agendamento seja feito. Depois é só imprimir o comprovante de agendamento presencial e levá-lo ao INSS na data marcada. Ou pode gravar a imagem do protocolo de agendamento na tela do Smartphone e apresentar no dia em que for ao INSS.
- Se não sabe quanto tempo tem de contribuição é só pedir o Extrato CNIS. Assim saberá quanto tempo falta para se aposentar.
Quais são os documentos a serem impressos para apresentar ao INSS
Segundo a advogada Lorisse Silva, tudo deve ser impresso e guardado com o trabalhador. Primeiro, deve acessá-los neste link: documentos Sandes . São dois documentos em PDF.
- 00983-51.2015.5.17.0009 INSS Orientações.pdf - do Sinttel-ES, com informações e orientações sobre o quê fazer com os documentos librados pela Justiça. Este não precisa imprimir. Mas você terá informações importantes.
- 00983-51.2015.5.17.0009 INSS Documentos.pdf - da Justiça, contendo certidão, sentença, laudo pericial, planilhas, petição, oficio ao INSS que precisam ser IMPRESSOS
O que imprimir?
Tenha em mãos os documentos (fls.: no canto superior direito do documento, refere-se ao processo. Pág.: refere-se ao arquivo em PDF):
1 - Certidão de Objeto e Pé: fls. 3240 a 3241 (pág. 01 a 02)
2 - Sentença: fls. 2624 a 2628 (pág. 128 a 132)
3 - Acórdão: fls. 2708 a 2718 (pág. 135 a 144)
4 - Esclarecimentos Periciais: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
5 - Petição: fls. 2620 a 2623 (pág. 124 a 127)
6 - Ofício ao INSS: fls. 3237 a 3239 (pág. 146 a 148)
7 - Laudo Pericial: Petição fls. 2480 a 2486 (pág. 03 a 09) + Planilhas com seu nome*
Atenção:
Referente aos cálculos do laudo pericial (fls. 2480 a 2597), os valores estão agrupados em mês e ano nas planilhas.
Exemplo: a primeira planilha agrupa os valores referentes ao período de JANEIRO-JUNHO de 2012. A segunda agrupa os valores referentes ao período de JULHO-DEZEMBRO de 2012 e, assim por diante. Não é necessário imprimir todo o arquivo. Deve-se selecionar para impressão apenas as páginas nas quais aparecem o nome do trabalhador.
Veja o exemplo: a trabalhadora ADRIANA BARBOSA, deverá extrair e imprimir das planilhas de cálculos as fls. 2488, 2501, 2514, 2526, 2538, 2550, 2562, 2574 e 2586 (págs. 11, 24, 37, 49, 61, 73, 85, 97 e 109, respectivamente), além dos demais documentos descritos acima.
Dúvidas, quer mais explicações?
Fale diretamente com os advogados do Escritório JOAQUIM SILVA, que atende ao Departamento Jurídico do Sinttel-ES
Telefone fixo e de WhatsApp: (27) 3314-4011
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