Negacionismo da Vivo
Loja da Vivo ignora quarentena e é desumana com trabalhadores
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

No primeiro dia da quarentena de 15 dias, decretada pelo governador Casagrande, visando o enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo, o SINTTEL recebeu várias denúncias de trabalhadores/as de uma das lojas próprias da Vivo, localizada no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha. Os relatos dão conta da obrigatoriedade de trabalhar internamente, das 9h30 às 18 horas, de segunda a sábado, fazendo telemarketing, enviando mailling para os clientes, no interior da loja que permanece fechada ao público e sem o ar condicionado.
Em completa desobediência às novas medidas restritivas contidas no Decreto do Governo do Estado de preservação da vida, a gerência da Loja Vivo determinou que todos fossem ao trabalho sem o uniforme e os confinou na parte de trás, no interior da loja.

mensagem da gerência
E assim, em completo desacordo às normas e protocolos sanitários que buscam evitar o colapso da saúde, cerca de 30 trabalhadores/as passaram o dia enfrentando a aglomeração, a pressão da gerência e muito calor, pois a direção do Shopping Praia da Costa desligou o ar condicionado central, justamente para evitar que as lojas abrissem para o público.

Os relatos eram de que alguns estavam passando mal devido ao calor.

As denúncias também foram feitas pelo telefone diretamente aos diretores do SINTTEL-ES, Reginaldo Biluca e Vanderlei Rodrigues. Este último esteve no local, mas não foi permitida a sua entrada pela Segurança do Shopping. Vanderlei queria flagrar o descumprimento da quarentena, pois as lojas de comércio estão fora das atividades consideradas essenciais e, portanto, devem permanecer fechadas.

O diretor Vanderlei Rodrigues esteve no Shopping mas foi impedido pela Segurança de adentrar à loja da Vivo.
O diretor Biluca fez contato com Márcio Afonso, da gerência de Relações Trabalhistas e Sindicais da Telefonica/Vivo, relatando o tratamento desumano dispensado aos/às trabalhadores/as, pedindo uma rápida resposta ao problema. Ao mesmo tempo fez contato com a prefeitura de Vila Velha e a Policia Militar, para que fiscalizassem o local e libertasse do cárcere os funcionários da loja.
O presidente do SINTTEL-ES, Nilson Hoffmann pediu a intervenção do presidente da Federação Livre dos Trabalhadores em Telecom, Luis Antônio Souza e Silva.
Imediatamente Luis solicitou providências ao diretor de Relações do Trabalho da Telefonica, Luiz Claudio Xavier, descrevendo as medidas abusivas e que vão de encontro à quarentena determinada pelo Estado.
O Espírito Santo hoje (18/03) contabiliza 353 mil contaminados e 6.848 mortes. No Brasil a doença já matou 287 mil pessoas.
No item 13 do decreto que classificou o que pode e o que não pode funcionar, são atividades essenciais:
13 - Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
Como quem quer saber mais que o rei, o gerente Felipe da Loja da Vivo interpretou esse item à sua maneira:

Medidas de restrição à circulação de pessoas para frear a aglomeração e a transmissão do vírus.
O Governo do Estado anunciou, nesta terça-feira (16), a adoção de novas medidas restritivas para conter a disseminação do Novo Coronavírus. A partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de quaisquer serviços e atividades, à exceção dos considerados essenciais – previstos nas Medidas Restritivas em Favor da Vida. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias.São classificadas como atividades essenciais:
1 - Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
2 - Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Poder, Órgão ou Entidade;
3 - Atividades industriais;
4 - Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
5 - Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
6 - Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
7 - Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
8 - Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
9 - Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
10 - Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
11 - Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
12 - Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
14 - Serviços funerários;
15 - Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
16 - Atividades da construção civil;
17 - Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
18 - Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
19 - Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
20 - Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
21 - Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;













