Só INPC e mais nada
Claro desrespeita trabalhadores com proposta de ACT
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
Numa tentativa desesperada de pressionar os sindicatos dos diversos estados a assinarem Termos Aditivos de Acordos Coletivos de PPR, de Escalas de Revezamento e Carta Compromisso que tiram direitos dos trabalhadores e impõem tratamento diferenciado (discriminatório) para empregados do mesmo grupo, caso, por exemplo, da NET, a Claro condiciona sua proposta à assinatura de tais instrumentos pelos sindicatos.
Essa é a Claro, a segunda maior operadora de telefonia no Brasil. Leva o lucro para os acionistas e devolve miséria, discriminação para os trabalhadores e suas famílias, práticas já conhecidas do grupo nos vários países onde atua.
O Sinttel-ES repudia essa postura antissindical da Claro e não aceita essa intervenção, posição que é compartilhada pelos demais sindicatos e pela Federação. Diante disso, Sindicatos e Federação exigem da Claro respeito aos trabalhadores e à sua organização sindical.
- A Pauta de Reivindicações foi entregue em julho;
- Claro agendou reunião com intervalo de um mês entre uma e outra;
- A Claro NÃO quer negociar, mas impor sua proposta de retrocessos e penalizar seus trabalhadores;
- Com a evidente intenção de intimidar a categoria, a Claro transferiu e demitiu setores inteiros durante a negociação;
- A Claro mente e debocha de seus empregados;
- Quer barganhar com o direito dos trabalhadores, penalizando, reduzindo e tirando direitos de todos.
VERGONHA!
NEGOCIAÇÃO NÃO É IMPOSIÇÃO
Na reunião do dia 05, a Claro se lixou para as nossas reivindicações (INPC integral para todos, fim do gatilho na PPR, etc). A empresa manteve a mesma proposta (veja abaixo) rejeitada anteriormente, impondo como condição para avançar na negociação a assinatura pelos sindicatos de instrumentos com termos já rechaçados pelas entidades sindicais. Não aceitamos imposição.
PROPOSTA DA CLARO
- Reajuste salarial – 1,65% exclui gerentes e diretores;
- Vale refeição/alimentação – 1,65%;
- Auxílio creche/babá – 1,65%;
- Piso salarial – 0%;
- SEM antecipacão de 50% 13° salário em janeiro;
- SEM estabilidade no retorno das férias;
- Redução da complementação do auxílio doença de 210 p/100 dias;
- TODAS as horas extras realizadas no banco de horas
- PPR/2017 – A elegibilidade caiu para 30 dias de trabalho após o período de experiência (90 dias). Ou seja, nada mudou e ainda fica mantido o gatilho.
Colaborou - redação SinttelRio













