Finge que não vê
CENTEL, contratada CLARO, descumpre CCT, não paga FGTS e INSS
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES

A CLARO finge que não vê, mas o SINTTEL-ES enxerga bem a exploração dos/as trabalhadores/as pela empresa baiana CENTEL BRASIL contratada da Operadora. Não cumpre a Convenção Coletiva das empresas prestadoras de serviço em rede para as operadoras e vem sonegando os depósitos do FGTS e do INSS para os/as empregados/as.
Uma das reivindicações da Campanha Salarial 2023 nas Operadoras — CLARO, ALGAR, ANGOLA CABLES, OI, VIVO e TIM — realizada pela Federação LiVRE da qual o Sinttel é parte integrante, é que elas não permitam que suas contratadas DESCUMPRAM as Convenções Coletivas locais nos estados onde atuam.

Aqui no ES, a CENTEL BRASIL SERVIÇOS DE TELEFONIA, com sede em Colatina, norte do Estado, vem criando muitos problemas para os/as trabalhadores/as.
Nos últimos cinco não paga os salários e os benefícíos garantidos nas Convenções Coletivas que o sindicato faz com o Sinstal (sindicato das empresas). Além disso, comprovadamente, não vem fazendo os depósitos ao FGTS e nem ao INSS, conforme determina a legislação.
E como a empresa se recusa a dialogar com o SINTTEL-ES, o departamento jurídico ingressou com uma ação coletiva para todos/as os trabalhadores da empresa na Justiça do Trabalho.
A primeira audiência está marcada para o dia 05/10/2023, às 15 horas, na 9ª Vara do Trabalho de Vitória no prédio da Justiça do Trabalho na Enseada do Suá em Vitória.
A ação pede que a CENTEL ou a CLARO paguem os salários e os valores do auxílio alimentação (tíquete) garantidos nas Convenção Coletivas dos últimos 5 anos.
A Convenção atual prevê um tíquete alimentação por dia trabalhado de R$ 26,05 com desconto de apenas 5% desse valor. A CENTEL paga R$ 19 e ainda desconta 20%. Na prática o trabalhador recebe de fato R$ 15,20.
A ação nº 0000810-46.2023.5.17.0009 pede que a Justiça condene a CENTEL a:
- Pagar as diferenças devidas em função do não recolhimento do FGTS e INSS nos últimos cinco anos, conforme apuração a ser feita,
- Pagar as diferenças do auxílio alimentação relativamente aos valores e aos descontos irregulares de acordo com as Convenções Coletivas,
- Apresentar os comprovantes de recolhimento do FGTS de todos os trabalhadores nos últimos cinco anos, bem como todo os pagamentos de auxílio alimentação e seus respectivos descontos,
- E se a CENTEL não pagar, que a CLARO seja responsabilizada a quitar a dívida com os trabalhadores, por não fiscalizar a sua contratada no cumprimento de normas trabalhistas.
O SINTTEL tentou por várias vezes um contato com a empresa para que tais pendências fossem resolvidas de comum acordo, pois são os/as trabalhadores os únicos prejudicados. Também foram feitas reclamações ao gerente de relações trabalhistas do GRUPO CLARO BRASIL, Fabiano Guimarães, que também não resultaram em solução alguma.
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Você, trabalhador e trabalhadora no setor de Telecom sabe que o SINTTEL-ES sempre estará ao seu lado, portanto SINDICALIZE-SE. A contribuição é de 1% do salário base ao mês certamente define o comportamento das empresas com os trabalhadores. Quanto mais sindicalizados ao SINTTEL-ES maior a chance de conquistas. O SINDICATO É SUA GARANTIA.
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