BrasilCenter tem 10 dias para reajustar salários e benefícios
- Sinttel-ES - Tânia Trento | Jornalista | Reg. Prof. 0400/ES
A coragem dos/as trabalhadores/as em dizer não à proposta da BC.
A justiça do trabalho deu um prazo de 10 dias (a partir do dia 28/03) para que a BrasilCenter Comunicações Ltda. cumpra a sentença do Dissídio Coletivo, julgado em 23/11/2016, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-ES). A empresa entrou com um recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, pois não concorda com a decisão dos desembargadores capixabas.
Entretanto, sabendo dos prejuízos, a perda de renda, a corrosão dos salários e benefícios desde abril de 2016 - há exatos um ano - o Sinttel pediu ao juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, Antônio de Carvalho Pires, onde o processo começou, que amenizasse os anseios e dificuldades por que passam os mais de 1,5 mil teleoperadores/as do maior call center do Estado e ordenasse o imediato pagamento.
E o juiz atendeu. Grande parte do que o departamento jurídico do Sinttel-ES pediu foi concedido. Isso quer dizer que a empresa foi novamente condenada a:
"Conceder, no prazo de 10 dias, o imediato aumento salarial deferido para o piso salarial no valor de R$ 938,63, bem como os reajustes nas cláusulas de natureza econômica (auxílio-alimentação, creche e educação especial), além dos abonos salariais, em relação aos meses vincendos (de abril em diante), conforme parâmetros fixados no Dissídio Coletivo sob pena de multa diária de R$5.000,00". (decisão do juiz)
A condenação saiu nesta segunda-feira, 28/03, por meio de uma liminar chamada "Tutela Antecipada", pedida pelo Departamento Jurídico do Sinttel-ES. O advogado Ângelo Latorraca, informou ao juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória, que a BrasilCenter não fez os reajustes nos salários, pisos, benefícios e nem pagou o abono, a que foi condenada no julgamento do Dissídio Coletivo.
O Sinttel alegou o "perigo da demora" (art. 300 do Código do Processo Civil-CPC), na medida em que os/as trabalhadores/as estão sem usufruir dos benefícios fixados no Dissídio Coletivo. 'E que esperar a decisão final nesse processo aumentaria os prejuízos causados aos trabalhadores, que ficariam sem receber os reajustes, enquanto o processo não chegasse ao seu final, o que pode demorar anos", explicou Ângelo.
O Juiz intimou a empresa, mas como a BrasilCenter não conseguiu comprovar os pagamentos, condenou-a novamente, atendendo ao pedido do Sinttel-ES.
A BrasilCenter alegou que recorreu ao TST e que a decisão daqui pode ser anulada, mas o juiz Antônio de Carvalho Pires disse que "não se vislumbra perigo de irreversibilidade". Ou seja, que os ministros do TST possam reverter as decisões do TRT-ES.
O que foi garantido no julgamento do Dissídio Coletivo:
- Piso salarial de R$ 938,63, acrescido de abono salarial de R$ 330,00 para aqueles que recebem o piso.
- Para aqueles que recebem acima do piso salarial, reajuste 9,91%, mais abono salarial de R$ 280,00;
- Reajuste do auxílio-alimentação,
- Auxílio creche no valor de 476,66 e
- Assistência para educação especial com reajuste de 9,91% sobre o valor fixado no ACT 2015/2016
- Tudo retroativo à abril/2016 - mês da data base.
Essa decisão obriga a empresa a pagar a partir de agora. Os valores retroativos à abril de 2016 deverão sair somente quando o processo for julgado em Brasilia.













